Na terça-feira, dia 6, o governo federal divulgou uma medida provisória (MP) com o intuito de estender a isenção do Imposto de Renda para indivíduos com renda de até dois salários mínimos.
A primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda foi ajustada pelo governo federal, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Consequentemente, o valor anteriormente estipulado de R$ 2.112 foi atualizado para R$ 2.259,20.
Como resultado dessa alteração, os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais serão contemplados com a isenção do imposto. Isso se deve ao fato de que, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
É importante ressaltar que o desconto de R$ 564,80 é opcional. Portanto, aqueles que têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação atual, como despesas com previdência, dependentes, ou alimentos, não serão prejudicados por essa medida.
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR)
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 0% R$ 0,00
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
(Fonte: Diário Oficial da União)
Conforme comunicado pelo governo, a medida de ampliação da isenção do Imposto de Renda abrange cerca de 15,8 milhões de cidadãos brasileiros.
A estimativa é de redução nas receitas tributárias, com previsão de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026, como resultado da medida de ampliação da isenção do Imposto de Renda.