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quarta-feira, 24 abril, 2024

Apple é condenada a pagar multa de R$ 3 mil por venda de iPhone sem carregador, no RJ

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Um cliente obteve uma vitória judicial no Rio de Janeiro contra a Apple devido à venda de um iPhone sem o carregador. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma multa de R$ 3 mil por danos morais, além do valor de R$ 219 referente ao carregador.

Conforme o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a decisão unânime da 18ª Câmara de Direito Privado condena a empresa de tecnologia por prática de venda casada. Esta prática ocorre quando o fornecimento de um produto está vinculado a outro, forçando a compra separada.

Em comunicado, o TJRJ afirmou que, ao adquirir o iPhone e efetuar o pagamento em várias parcelas no cartão de crédito, o profissional autônomo Matheus Pegorim Abreu constatou ao abrir a caixa que o aparelho não estava acompanhado do carregador.

O consumidor foi informado de que teria que adquirir separadamente o carregador, disponibilizado pela loja por mais R$ 219. Ele buscou assistência judicial e obteve o direito de receber o valor pago pelo carregador, como compensação por danos materiais.

O relator e desembargador Claudio de Mello Tavares destacou que ficou evidente que a prática em questão se caracteriza, na verdade, como venda casada. Esta prática prejudica o consumidor e está sujeita a indenização.

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