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domingo, 28 abril, 2024

Lula sanciona lei para evitar o doping acidental por atletas

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A partir de julho, todos os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão obrigatoriamente apresentar alertas em seus rótulos, bulas e materiais de propaganda. A Lei 14.806/2024, que estabelece essa determinação, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (11) e já está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A origem da nova legislação remonta ao PLC 6/2017, aprovado no Senado em dezembro. A principal intenção dos legisladores ao implementar essa medida é prevenir o chamado doping acidental, um fenômeno frequentemente observado no mundo do esporte de alto rendimento. A proposta já previa que a regra entraria em vigor seis meses após a sanção presidencial.

Durante as discussões do projeto no Plenário, senadores como Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta, e Carlos Portinho (PL-RJ), advogado desportivo, destacaram a falta de informações sobre substâncias proibidas como a principal causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos. Na visão dos parlamentares, a nova lei deverá reduzir punições injustas, especialmente para os atletas.

Leila Barros, por exemplo, relembrou um episódio em que a ginasta Daiane dos Santos foi suspensa de competições por cinco meses devido ao uso inadvertido de uma substância proibida presente em um diurético utilizado durante um tratamento estético, ocorrido em 2010.

Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, também conhecido como dopagem, refere-se à utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que artificialmente melhoram o desempenho esportivo do atleta.

Leila Barros, relatora do projeto, explica que a proposta é impedir, ou reduzir a probabilidade, de que atletas fazer o uso de medicamentos que porventura contenham substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem. “A consequencia é incorrer no que se conhece como doping acidental, em que não há intenção de se obter as vantagens competitivas proporcionadas pela prática”, enfatiza.

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