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domingo, 19 maio, 2024

Brasil tem média de 7 mortes por dia em acidentes de trabalho

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Entra ano, sai ano, o Brasil continua sendo um dos campeões no número de mortes por acidentes de trabalho no mundo. O dado mais recente do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho mostra que o país registrou 2.538 mortes por acidentes de trabalho em 2022, o que equivale a sete mortes por dia. Ao considerar a série histórica vemos que esses números não se alteraram muito ao longo dos anos. Em 2012, ou seja, há dez anos, foram registradas 2.760 mortes por acidentes de trabalho, quase o mesmo número de 2022, o que mostra que as medidas de segurança no trabalho não têm sido eficientes para mitigar esta tragédia.
E os acidentes fatais de trabalho não acontecem somente em pequenas e médias empresas ou em cidades distantes dos grandes centros urbanos. Eles têm ocorrido dentro de grandes corporações, como é o caso do acidente ocorrido no fim do ano passado dentro da fábrica da Coca-Cola em Jundiaí.
No dia 7 de outubro de 2023, Alexandre Schragle Roveri, de 37 anos, morreu após ficar prensado por duas empilhadeiras. De acordo com o advogado da família da vítima, Eduardo Barbosa, o sistema de sensor da máquina – que serve para paralisar o equipamento quando é detectado algum objeto – falhou ao não identificar que Alexandre estava no local.
Alemão, como era conhecido, era técnico de manutenção sênior há 16 anos. “Sabe-se que mesmo existindo relatos anteriores de falha do equipamento, nenhuma atitude foi tomada pela empresa”, diz o advogado Eduardo Barbosa. Alexandre era casado e tinha um filho de 13 anos.
Segundo Eduardo Barbosa, a Coca-Cola não prestou assistência aos familiares de Alexandre, mesmo ele sendo um funcionário antigo, que trabalhou na empresa 16 anos. “E não é uma empresa qualquer. É uma das mais importantes companhias do mundo, cujo valor de mercado é estimado em US$ 106 bilhões”, salientou. “Mas isso não sensibilizou a corporação”.
Para o advogado, a Coca-Cola teve, no mínimo, atitude suspeita em relação ao caso, pois não cumpriu o dever legal de informar as autoridades competentes sobre a ocorrência do acidente fatal. Coube à família da vítima registrar boletim de ocorrência. Só a partir de então foi aberto inquérito para investigar a causa do acidente. “Importante registrar que apesar de Alexandre ter morrido na fábrica, a empresa também não preservou o local do acidente”, completou.

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