O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os custos do congelamento de óvulos para uma paciente com câncer de mama devem ser cobertos por um plano de saúde. A decisão foi fundamentada na ideia de que a operadora do plano deve arcar com o procedimento como uma medida preventiva contra a infertilidade, um possível efeito colateral da quimioterapia.
Embora o congelamento de óvulos não seja uma cobertura obrigatória dos planos de saúde, o STJ argumentou que, se a operadora cobre a quimioterapia, também deve custear a prevenção dos efeitos colaterais. O objetivo principal é garantir a recuperação completa da paciente após o tratamento.
A ministra Nancy Andrighi enfatizou que o congelamento de óvulos não deve ser confundido com métodos de reprodução assistida; em vez disso, é uma forma de preservar a fertilidade. Ela destacou que, embora a infertilidade seja indesejada, pode ser causada pela quimioterapia, mas é considerada um mal menor em comparação com a doença que afeta a paciente.
Segundo a ministra, o princípio de “primeiro, não prejudicar” não exige que os profissionais de saúde evitem absolutamente qualquer dano, mas sim que evitem prejuízos desnecessários ou desproporcionais ao paciente. Portanto, a prevenção de danos previsíveis e evitáveis decorrentes do tratamento médico é um dever profissional.
A decisão do STJ ratificou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ordenou que a operadora de saúde reembolsasse os gastos da paciente com o congelamento dos óvulos. O custeio deve ocorrer durante o tratamento de quimioterapia da paciente. No entanto, é importante notar que essa decisão não torna obrigatório que todos os planos de saúde cubram o congelamento de óvulos daqui para frente.
Cada caso será avaliado individualmente, considerando as circunstâncias específicas. O professor Elton Fernandes, especialista em planos de saúde, explicou que o congelamento de óvulos não está listado nos procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a decisão do STJ estabelece um precedente significativo.
Ele ressaltou que o rol da ANS não esgota as possibilidades de cobertura pelos planos de saúde, e a Justiça está reconhecendo o congelamento de óvulos como um dos efeitos colaterais da quimioterapia. Esse mesmo argumento poderá ser usado por homens em casos de congelamento de espermatozoides, embora seja importante observar que essa decisão não é vinculativa, e cada caso será debatido individualmente em relação ao direito ao custeio do procedimento.