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segunda-feira, 29 abril, 2024

Sistema de videomonitoramento será implantado no cruzamento da Ferroviários com a São Bento

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Com o propósito de incentivar os condutores a obedecerem as normas de trânsito, desencorajando o estacionamento irregular de veículos e visando a prevenção de acidentes para preservação de vidas, o Departamento de Trânsito da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT) planeja realizar uma operação de fiscalização com auxílio de videomonitoramento no cruzamento da Avenida União dos Ferroviários com a Rua São Bento.

Esse tipo de fiscalização por videomonitoramento é conduzido por agentes de trânsito que inspecionam uma determinada localidade de forma remota. Quando ocorrem infrações flagradas em tempo real através do sistema de câmeras, as devidas autuações são emitidas.

O diretor de Trânsito da UGMT, Esdras Cintra Jr., enfatiza a importância do uso da tecnologia, destacando que o objetivo principal é reforçar as ações destinadas a estimular mudanças de comportamento entre os condutores e dissuadir infrações, tais como o estacionamento irregular e a parada em faixas de pedestres, contribuindo para a segurança e a fluidez no tráfego.

Em agosto, a fiscalização por videomonitoramento chegou a rua Barão do Triunfo, localizada no Centro. Nesse trecho específico, compreendido entre as Ruas Baronesa do Japi e Senador Fonseca, a circulação é permitida exclusivamente para ônibus das 06h às 19h.

Os resultados obtidos têm sido extremamente positivos, com uma redução significativa das infrações, contribuindo para evitar atrasos nas viagens e beneficiando a população que depende do transporte coletivo. Essa via é parte integrante das rotas de 21 linhas municipais e pelo menos 20 linhas intermunicipais.

O uso dessa tecnologia atende às diretrizes estabelecidas na resolução CONTRAN n.º 909, datada de 28 de março de 2022, a qual consolidou as medidas de fiscalização de trânsito por meio do videomonitoramento.

Esta regulamentação aborda o § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e concede aos órgãos de fiscalização a prerrogativa de utilizar esse método para garantir a segurança no trânsito.

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