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quarta-feira, 8 maio, 2024

STF tem maioria a favor pela proibição da remoção forçada de pessoas em situação de rua

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria absoluta neste domingo (20), confirmando a determinação de que os governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. 

Além disso, a Corte também formou maioria para proibir o recolhimento forçado de bens e pertences. Os magistrados, julgaram em plenário virtual, a decisão do ministro Alexandre de Moraes. 

Em julho deste ano, o magistrado determinou que o governo federal criasse um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores em situação de rua. 

Os votos ainda podem ser inseridos no sistema da Corte até esta segunda-feira (21). Até o momento, a decisão de Moraes foi apoiada por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia 

De acordo com a decisão de Moraes, o plano  é necessário para conter um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades. 

O ministro proibiu também as remoções forçadas e acusou o Estado de ser omisso com as pessoas em situação de vulnerabilidade. O magistrado também determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal sigam as regras de de um decreto federal de 2009, quando ficou instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua. 

Ainda de acordo com a decisão de Moraes, os Executivos devem adotar medidas visando a garantia da segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.

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