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quarta-feira, 24 abril, 2024

Justiça determina penhora de itens da Chanel e Louis Vuitton para pagamento de dívidas trabalhistas

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A juíza Samantha Mello, da 5ª Vara de Justiça do Trabalho de Santos (SP), ordenou a apreensão de passaporte, carteira de motorista e bens de luxo da sócia de uma empresa de alimentos para o pagamento de dívidas trabalhistas. 

O processo corre há treze anos no tribunal, após uma balconista ser dispensada sem justa causa. A corte reconheceu o direito da ex-funcionária a verbas rescisórias, multas, FGTS, horas extras e outros benefícios.

Na época, ela recebeu parte do que era devido, contudo faltaram R$ 30 mil a serem quitados. A justificativa foi de que que não foram localizados bens da empresa devedora. Contudo, o estilo de vida de alto padrão de uma das sócias da empresa chamou atenção da juíza. 

A magistrada solicitou a penhora dos bens da sócia para honrar o saldo, além de determinar uma multa de 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça. Entre os itens bloqueados estão metade de uma residência avaliada em R$ 2,2 milhões, um casaco e um tênis da marca Louis Vuitton e bolsas da Chanel. 

Além disso, o tribunal notificou a Receita Federal, já que a executada não declarou imposto de renda de 2020 a 2022.  Na sentença, a juíza avaliou que a sócia promoveu uma blindagem patrimonial, já que não era encontrada para receber as intimações, tampouco se manifestava no processo ou fornecia resposta aos e-mails enviados pelo juízo. 

A julgadora destacou também o tom de deboche e ostentação da executada nas redes sociais, a qual afirmou em uma de suas postagens que “dinheiro não traz felicidade, mas compra”. Nos autos, foram incluídas diversas fotos da sócia guiando carros de luxo, em viagens internacionais e fazendo procedimentos estéticos. 

A mulher “não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador”, afirmou a juíza, que considerou que uma única peça de roupa da mulher “possivelmente seria capaz de quitar o presente processo”.

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