Atenção você nascido em janeiro. O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) começa ser pago nesta segunda-feira (2). Este saque é possível de ser feito um vez ao ano, mas quem opta pelo acesso a parte do FGTS não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa.
Como saber se tenho direito?
O trabalhador que tiver direito ao saque pode consultar o valor para retirada no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android) e indicar uma conta bancária para receber. O dinheiro é depositado depois de cinco dias úteis.
Como solicitar?
O saque-aniversário é opcional. Quem tiver interesse deverá informar a decisão até o último dia do mês de seu aniversário para receber o dinheiro no mesmo ano de adesão.
O trabalhador poderá fazer o saque até dois meses após o mês de aniversário. A solicitação do saque-aniversário pode ser feita no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa (nesse caso, é preciso ter certificado digital para conseguir acessar).
Quem pode pedir?
O benefício é um direito de todo trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, desde que faça a opção nos canais disponibilizados pela Caixa.
Lembrando que, o trabalhador que não fizer nenhuma opção não receberá o saque-aniversário.
Sem o pedido específico, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O valor
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS —considerando todas as contas no fundo— mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Veja abaixo:
O depósito varia de acordo com a quantia que o trabalhador contém na conta do fundo, sendo:
VALOR TOTAL ALÍQUOTA PARCELA ADICIONAL
De R$ 500 a R$ 1 mil 50% Não há
De R$ 1 mil a R$ 5 mil 40% R$ 50,00
DE R$ 5 mil a R$ 10 mil 30% R$ 150,00
De R$ 10 mil a R$ 15 mil 15% R$ 1.150,00
De R$ 15 mil a R$ 20 mil 10% R$ 1.900,00
Acima de R$ 20 mil 5% R$ 2.900,00
Apenas para exemplificar, um trabalhador que tenha R$ 1.000 no FGTS pode receber R$ 400 de saque-aniversário mais R$ 50 de parcela adicional, totalizando R$ 450.
Para quem é demitido
Quem recebe o saque-aniversário do FGTS pode sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%. O restante do saldo pode ser sacado apenas nos próximos saques-aniversários. Quem não recebe o saque-aniversário tem direito ao saque total do fundo, quando for demitido sem justa causa.
Fonte: UOL