Na Semana Nacional de Trânsito, Associação Brasileira de Toxicologia divulga números alarmantes sobre uso de drogas em motoristas de ônibus e vans
A Semana Nacional de Trânsito de 2022, que ocorre entre os dias 18 e 25 de setembro, é dedicada às ações de prevenção da violência no trânsito. Neste sentido, a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) fez um levantamento que revelou um dado surpreendente. De cada dez laudos positivos para drogas do exame toxicológico de larga janela que são exigidos dos motoristas profissionais, seis são para condutores de ônibus e van e quatro para motoristas de caminhão e carreta.
Do total de positivos registrados no Painel Toxicológico do Sistema Serpro, a ABTox identificou que 111.475 eram motoristas habilitados nas categorias D (van e ônibus). Enquanto isso, 81.789 dos positivos eram motoristas das categorias C e E (caminhão e carreta). “Um dado alarmante que comprova que o uso de drogas no transporte coletivo é muito maior do que as pessoas imaginam, contrariando a tese de que somente os que trafegam pelas estradas são usuários de drogas”, esclarece Renato Borges Dias, presidente da ABTox.
O exame toxicológico de larga janela é obrigatório desde março de 2016 para condutores das categorias C, D e E e suas variantes, em conjunto com a categoria A (motocicletas). É realizado através da coleta de cabelos, pelos ou unhas (queratina) e identifica o uso regular de drogas nos últimos 90 dias. Os laudos positivos são aqueles que registram consumo de drogas regularmente acima de determinado corte estabelecido pela legislação.
O coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, responsável pelo estudo “As Drogas e os Motoristas Profissionais”, explica que existem ainda os casos considerados positivos/negativos, em que o exame detecta que o indivíduo utilizou drogas, mas não com tanta frequência para ser considerado positivo. “Segundo dados que apuramos com os principais laboratórios, o número de pessoas que fizeram uso de drogas nos últimos 90 dias é pelo menos três vezes maior do que os laudos oficiais revelam”, observa.
Em outro levantamento realizado pelo SOS Estradas, comparando o número de condutores habilitados nas categorias C, D e E, em dezembro de 2015, último ano em que o exame não era obrigatório, e dezembro de 2021, revelou queda no número de motoristas habilitados nessas categorias de mais de quatro milhões, considerando a projeção de crescimento do período. “É a chamada positividade escondida, quando o motorista decide não fazer o exame e perde a habilitação porque sabe que não passaria no exame”, explica Rizzotto.
Outra questão observada foi o comportamento regional da positividade do exame toxicológico. Os cinco estados que mais tiveram seus motoristas flagrados no exame toxicológico, no período de março de 2016 até agosto de 2022, foram: São Paulo, com 64.197; Minas Gerais, com 32.189; Paraná, com 24.458; Rio Grande do Sul, com 23.004; e Santa Catarina, com 18.827. “Estamos falando de números muito maiores do que a Operação Lei Seca pega de condutores dirigindo sob efeito de álcool das categorias C, D e E. Isso ocorre exatamente porque não tem fiscalização como a da Lei Seca para ônibus e caminhão”, afirma Rizzotto.
Renato Borges destaca, ainda, que o exame toxicológico de larga janela deve fazer parte dos debates da sociedade em torno do tema prevenção e conscientização para uso de substâncias psicoativas. “Estamos diante de um problema muito maior do que se pensa. Nossos dados mostram que 42.622 de motoristas das categorias A (motocicleta), AB e B (automóvel) não conseguiram a habilitação para dirigir caminhão ou ônibus por causa do exame toxicológico. Se não fossem flagrados, estariam habilitados e colocando vidas em risco. Estamos falando de um trabalho de prevenção que nem a Operação Lei Seca tem condições de fazer quando a substância psicoativa é o álcool. É preciso que todos saibam da importância do exame toxicológico de larga janela, inclusive para testar dependência química de álcool, e não apenas drogas”, finaliza.
Exame toxicológico de larga janela de detecção – O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Desde o dia 11 de novembro de 2021, passou a valer uma nova determinação para a multa exame toxicológico. Todos os motoristas de caminhão, ônibus ou van que não tiverem atualizado o seu exame receberão uma multa de R$ 1.467,35. Além disso, o condutor poderá ter seu direito de dirigir suspenso por 90 dias, condicionado à apresentação do exame toxicológico com resultado negativo.