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sexta-feira, 26 abril, 2024

Mulher recebe cartão de crédito escrito ‘vagabunda’ no sobrenome e pede indenização

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Não há nada tão ruim que não possa piorar. Uma mulher de 29 anos conta que teve o sobrenome alterado para “vagabunda” ao solicitar um novo cartão do C6 Bank, em Mato Grosso do Sul. À reportagem, o advogado Ederson Lourenço, afirmou que entrou com uma ação judicial por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil. A empresa nega interferência de terceiros na solicitação do cartão.

De acordo com o advogado, a mulher, que pediu para ter a identidade preservada, solicitou o cartão na semana passada e se surpreendeu com o que foi entregue. “Ela já era cliente do banco e, se surpreendeu quando na via que recebeu, no [campo] apelido, colocou apenas o próprio nome. Na hora que ela recebeu o cartão, veio como ‘vagabunda’. Por causa da situação vexatória, entramos com ação judicial”.

O advogado relata ainda que, a mulher abriu o cartão na frente de várias pessoas, como amigas e vizinhos, ficando “totalmente constrangida”. “Mesmo com o banco dando opção de colocar apelido, ela não colocou ‘vagabunda'”, disse o advogado. 

Lourenço afirmou que na mesma hora em que ela ligou para ele, também já mandou foto para provar o que aconteceu. “Ela pegou, mandou foto do cartão e falou: ‘Doutor, você acredita? Olha o que acabei de receber’. Ainda perguntei se ela teve alguma discussão com a atendente, mas foi solicitado via aplicativo. Até consta que não houve nenhuma alteração, mas veio esse nome de vagabunda. Difícil de acreditar nisso”.

O C6 Bnak

Em nota, o C6 Bank disse que, checou os logs de acesso do app e, segundo os registros, “o pedido do cartão com o nome foi feito pelo aplicativo da usuária, em transação autenticada por senha, sem interferência de nenhuma pessoa no processo”. Além disso, a cliente poderá fazer a reemissão do cartão sem nenhum custo. 

O banco alegou também que conforme o “disposto na Lei Complementar nº 105/2001, não podemos fornecer a terceiros, informações de operações ativas e passivas de serviços bancários, sob pena de quebra de sigilo bancário”, e que “as informações somente podem ser fornecidas diretamente ao consumidor ou na forma autorizada na citada lei”. 

O banco ainda se colocou à disposição para “esclarecer dúvidas, resolver qualquer problema e apurar todos os casos”. (UOL)

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