Não quitar contas antigas, acreditando que em um prazo legalmente determinado os débitos deixarão de existir por completo, é um dos equívocos cometidos por consumidores envolvidos pelos mitos que circulam o imaginário popular quando o assunto é crédito. Afinal, mesmo prescritas, as dívidas podem continuar interferindo negativamente no score dos consumidores. Os valores persistem na memória do mercado, embora não possam mais ser cobrados judicialmente (prescrição).
Isso ocorre justamente porque a dívida continua sendo cobrada extrajudicialmente, por outros meios, como o protesto em cartório, o que também impacta automaticamente na análise de score, que avalia o comportamento do consumidor e define uma nota nos bueraus de crédito. Pontuações baixas dificultam o acesso a financiamentos e empréstimos, afetando a reputação dos CPFs.
É o que explica Mellissa Penteado, CEO da proScore, bureau de crédito e authority de Score. De acordo com a especialista, as dívidas não desaparecem, continuam existindo e podem inclusive continuar sendo cobradas extrajudicialmente. Usualmente, em datas próximas à prescrição, títulos executáveis são abertos em cartório, em cima das faturas vencidas, mantendo o débito no perfil do consumidor e consequentemente afetando o score.
“É uma estratégia pouco divulgada, mas é comum entre os credores para impedir que os devedores voltem a ficar com o nome limpo. Ou seja, se antes a pessoa estava com o CPF comprometido por uma negativação, depois ela passa a ficar anotada nos bureaus de crédito com um protesto. O título é protestado em cartório como meio de execução de cobrança, permanecendo ativo por mais cinco anos. Usualmente, passados dois anos, dois anos e meio que a empresa não consegue recuperar a dívida, um protesto já é aberto”, explicou a executiva.
De acordo com o artigo 206 do Código Civil, a maioria das dívidas, como débitos com cartões de crédito, convênios médicos, financiamentos e impostos prescrevem em cinco anos. Já contas como água, luz, telefone, internet e gás, por exemplo, têm um prazo maior para prescrever: dez anos. Existem, no entanto, algumas exceções no tempo de prescrição de dívidas, como por exemplo, as dívidas contra seguradoras, serviços de hospedagem e cobrança de credores contra sócios e acionistas, que prescrevem em um ano.
– Prescrição em um ano: dívidas contra seguradoras, serviços de hospedagem e cobrança de credores contra sócios e acionistas;
– Prescrição em dois anos: dívidas de pensão alimentícia;
– Prescrição em três anos: dívidas de aluguel, reparação civil, pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, restituição de lucros e dividendos recebidos de má-fé, pretensão contra fundadores, administradores ou liquidantes por violação da lei ou estatuto e pretensão para pagamento de título de crédito.
Dívidas de pensão alimentícia contam com um período um pouco maior, dois anos. As dívidas de aluguel, reparação civil, pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, restituição de lucros e dividendos recebidos de má-fé, pretensão contra fundadores, administradores ou liquidantes por violação da lei ou estatuto e pretensão para pagamento de título de crédito vão até três anos.
O requerimento de indenização por parte dos tutelados aos seus tutores prescreve em quatro anos a partir da aprovação de contas. Já o período de cobrança de honorários por parte dos profissionais liberais vai até cinco anos, considerando o início da contagem o momento imediatamente seguinte à conclusão do serviço, do fim dos contratos ou mandato.
“Quando que uma dívida prescreve? Uma vez que ela é executável, ela é válida. Por vinte anos não prescreve. A não ser que a pessoa faleça, afinal, a dívida não é hereditária. Se eu tenho um inquilino e não cobro a dívida, por três anos, não posso entrar com um processo porque o direito de cobrar judicialmente prescreveu. Isso judicialmente, porque a cobrança extrajudicial pode continuar”, explicou.
Há também um outro movimento que pode ser adotado pelos credores, já com o título da dívida no cartório. Para o terreno da cobrança, as empresas podem, concomitantemente ao protesto, após dois anos, abrir um processo judicial. Considerando alguns prazos de títulos de execução de pagamento, a ação pode ser aberta em até cinco anos. “Nesse caso, elas acabam tendo uma maior amplitude da cobrança, em diferentes instâncias, cada um com o seu respectivo prazo. Se o processo judicial de cobrança for iniciado dentro do prazo de indicação daquele título, você terá um processo que pode ficar ativo por até vinte anos”, concluiu Mellissa Penteado.