Agora a imunização contra covid-19 é obrigatória em Louveira para servidores municipais (efetivos e comissionados) e funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços para o poder público. O Decreto nº 5.829/21, que dispõe da medida foi publicado na quarta-feira (18).
Quem se recusar a tomar a vacina sem justificativa estará cometendo falta disciplinar e poderá sofrer as sanções previstas na Lei Municipal nº 1006/1990 – que trata do regime jurídico dos servidores públicos de Louveira. No caso de comissionados, poderão ser exonerados. Já as empresas terceirizadas, os funcionários que não tomarem a vacina serão substituídos por outros da contratada.
Comprovante de vacinação
Os funcionários devem comprovar a vacinação mediante a apresentação de cópia do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, emitido pelo Ministério da Saúde. Após a emissão, é necessário encaminhar o comprovante para o Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração. As empresas terceirizadas deverão enviar uma relação dos funcionários com seus respectivos certificados para a Secretaria de Administração.
De acordo com a prefeitura, a entrega do Certificado será exigida somente após a conclusão da imunização.
Vacinação no município
Louveira vacinou 86,4% dos moradores com a 1ª dose e 27% com a segunda, de acordo com informações da Vigilância em Saúde. O total de doses aplicadas na cidade é 43.591.