22.8 C
Jundiaí
segunda-feira, 29 abril, 2024

Motorista de Uber também tem que declarar Imposto de Renda

spot_img

Para os milhões de brasileiros, é chegado o momento de declarar o imposto de renda. Esse período que, para muitos, acaba se tornando uma dor de cabeça, é fundamental para que o contribuinte fique em dia com o governo federal.

Dentro desse panorama, encaixam-se também os motoristas de aplicativo. Nos últimos anos, muitos profissionais buscaram nos aplicativos de transporte de passageiros a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho ou completar a renda familiar.

Apesar dos inúmeros efeitos negativos da pandemia, o número de trabalhadores por conta própria subiu 6,6% em comparação com o trimestre anterior, atingindo a marca de 22,9 milhões de pessoas, de acordo com os dados da PNAD Contínua de 2021 divulgados pelo IBGE. 

Uber tem que declarar IR

Agora, um motorista de app precisa declarar o Imposto de Renda? E na hora de preencher o IR 2020, como informar os valores recebidos pelas corridas?

Para esclarecer todos os tipos de questionamentos, a Kovi – maior startup de locação de veículos para condutores de app – quer ajudar os motoristas nesse processo.

Segundo balanço divulgado pela Receita Federal na última segunda-feira (29), nas quatro primeiras semanas de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 8.992.283 contribuintes acertaram a conta com o Leão, o que equivale a apenas 27,6% do previsto para este ano.

Em 2021, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações no período determinado de entrega que começou no dia primeiro de março e vai até 30 de abril. 

Como declarar 

Todo motorista de app é classificado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo.

Segundo Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo, a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil.

“Já para quem tenha realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês em 2020, não precisa pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Caso o valor mensal supere R$ 20 mil, ele é tributável e deve ser declarado como renda variável”, completa. Além dessas opções, Rodrigo explica que o  motorista precisará declarar caso tenha alguma receita que seja oriunda de produção ou atividade rural.

“Se tiver adquirido algum tipo de bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração do motorista”, alerta. 

Profissionais

Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda via carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas.

Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês. Mas, se passar, será preciso gerar uma guia e realizar o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto.

É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda. Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu durante o ano.

Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista.

E, de acordo com a Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável.

O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.

É uma exclusividade da categoria. Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos. 

Novo Dia
Novo Diahttps://novodia.digital/novodia
O Novo Dia Notícias é um dos maiores portais de conteúdo da região de Jundiaí. Faz parte do Grupo Novo Dia.
PUBLICIDADEspot_img

SUGESTÃO DE PAUTAS

PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_img

notícias relacionadas