Em uma decisão publicada nesta segunda, 01 de fevereiro, a Procuradoria Regional Eleitoral, determinou a cassação do prefeito de Itupeva, Marco Antonio Marchi, e de seu vice, Alexandre Mustafá.
Segundo a PRE, Marcão cometeu crime eleitoral em 2016, quando disputou contra Ricardo Bocalon e, foi considerado culpado por um órgão colegiado e, portanto, não poderia ter concorrido as eleições de 2020.
“Ao contrário do que alegam Marco Antônio Marchi e Alexandre Ribeiro Mustafá, a condenação imposta por essa Corte Regional, por abuso dos meios de comunicação social, atrai a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ‘d’, da LC nº 64/90”, diz a decisão.
Além disso a PRE negou o recurso interposto por Marchi e determinou que seu mandato seja cassado pois ele estava inelegível no momento da eleição.
`Desta forma, conclui-se que, a partir da condenação em segundo grau de Marco Antônio Marchi, por abuso dos meios de comunicação social, em 7.10.2020, restou configurada a inelegibilidade superveniente prevista no artigo 262, caput, do CE, destaca a decisão.
Portanto, rejeitando o pedido de Marcão a PRE manteve seu parecer para cassar o mandato de Marcão.
Diante do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo afastamento das preliminares suscitadas por Marco Antônio Marchi e Alexandre Ribeiro Mustafá e suscita a preliminar de inconstitucionalidade incidental do parágrafo 2º do artigo 262 do Código
Eleitoral. No mérito, por que seja julgado procedente o pedido.
A decisão da PRE ainda será analisada pela Justiça Eleitoral que pode manter a decisão e exigir que Marcão saia do cargo de prefeito. Ainda cabe recurso por parte de Marcão.
Caso tenha seu mandato cassado, os votos de Marcão serão zerados e uma nova eleição será determinada.