TSE recomenda que a justificativa seja feita pelo aplicativo e-Título
O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (28) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, o eleitor fica sujeito a pagar uma multa. Para o primeiro turno, o prazo já se encerrou em 14 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica.
Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro turno, de 23,14% do eleitorado, como no segundo turno, de 29,5%. Quando foram realizadas as votações, em 15 e 29 de novembro, o Brasil registrava 147.918.483 eleitores aptos a votar.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 anos e 70 anos de idade, conforme o artigo 14 da Constituição. Pelo Código Eleitoral, quem não justificar nem pagar a multa pela ausência fica impedido de exercer vários direitos.