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terça-feira, 23 abril, 2024

Termina nesta quinta (28) o prazo para justificar ausência no 2º turno da eleições 2020

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TSE recomenda que a justificativa seja feita pelo aplicativo e-Título

O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (28) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, o eleitor fica sujeito a pagar uma multa. Para o primeiro turno, o prazo já se encerrou em 14 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica.

Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro turno, de 23,14% do eleitorado, como no segundo turno, de 29,5%. Quando foram realizadas as votações, em 15 e 29 de novembro, o Brasil registrava 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 anos e 70 anos de idade, conforme o artigo 14 da Constituição. Pelo Código Eleitoral, quem não justificar nem pagar a multa pela ausência fica impedido de exercer vários direitos.

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