Resolução publicada pelo Contran já está valendo em todo o país
Os radares fixos ou portáteis não poderão mais ficar escondidos e devem ser precedidos de sinalização nas vias do país. Já entrou em vigor a Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura.
A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.