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domingo, 28 abril, 2024

Brasil tem 555.387 pedidos de registro de candidaturas

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No próximo dia 15, 5.569 cidades vão escolher seus novos prefeitos e vereadores – ou manter os que já estão ocupando tais cargos

Daqui a duas semanas, 555.387 pessoas que pediram registro de candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão testar seus discursos e popularidades. Dos pedidos, somente 2,14% foram considerados inaptos, e tiveram pedidos indeferidos. Mas como sempre cabem recursos, até o dia 15 a situação dos indeferidos pode mudar.

Os motivos mais frequentes para o TSE recusar ou analisar com mais cuidado as candidaturas são ausência de requisito de registro, ficha limpa, indeferimento de partido ou coligação, partido invalidado, abuso de poder, gasto ilícito de recursos e conduta vedada.
Para prefeito, há 19.195 candidatos – para vereador, 516.780, e para vice-prefeito, 19.412 pedidos. 23.777 são candidatos à reeleição, e 169 vão usar seu nome social. 267.072 se declararam brancos, 219.204 pardos, 58.388 pretos, 2.207 indígenas, 1.963 amarelos e 6.551 não deram essa informação.

Só 18 disseram ser analfabetos, e 17.531 declararam saber ler e escrever. Com Ensino Médio completo há 211.617 candidatos, e incompleto, 27.566 ; com Ensino Superior completo, 134.961; com Ensino Fundamental completo, 67.815, e incompleto 71.000. Há dois inscritos como “não divulgável”.

As ocupações (trabalho dos candidatos) chama a atenção pela quantidade de “outras” – 118.898; 37.901 disseram ser agricultores, 35.450 funcionários públicos de prefeituras, 33.305 empresários, 30.662 comerciantes, donas de casa 22.070, e 27.748 vereadores.

Há recorde de candidatos policiais e militares

São 7.258 candidatos com esse perfil, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

As eleições de 2020 bateram o recorde de candidatos provenientes de alguma instituição militar ou de segurança pública, de acordo com dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São 7.258 candidatos a mandatos nesse perfil, concorrendo a cargos executivos e legislativos em todos os 5.569 cidades brasileiras, de acordo com o levantamento, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No final de setembro, no fim do prazo de registro de candidaturas, reportagem do Estadão mostrou que o número de policiais e de militares candidatos nas eleições 2020 havia dobrado em relação a 2016.

O estudo aponta uma tendência de concentração das candidaturas aos cargos de prefeito e uma diminuição dos aspirantes ao cargo de vereador. Entre 2012 e 2020, o número desses profissionais candidatos ao cargo de vereador teve redução de 7,2%.

Há oito anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia registrado 7.322 concorrentes que integravam as forças de segurança; em 2020, o número caiu para 6.382 candidatos. No mesmo período, a quantidade de policiais e militares que são candidatos a prefeito cresceu de apenas 164, nas eleições de 2012, para 876 neste ano.

A tendência, aponta o relatório, estava refletida também nas eleições gerais, que selecionam representantes para a Câmara dos Deputados e para o Senado. Ainda de acordo com o anuário, os deputados federais oriundos de instituição militar ou da área de segurança pública têm dominado a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara e se caracterizam por defender pautas marcadamente corporativistas, com cada parlamentar olhando quase que exclusivamente para sua corporação de origem. Essa atuação, segundo o fórum, dificulta o avanço de políticas sistêmicas para a segurança pública e a atividade policial.

Eles são candidatos a prefeito

Conheça os candidatos a prefeito nas cidades abrangidas pelo Novo Dia e Urbem Magazine. Os nomes são de una e estão em ordem alfabética

JUNDIAÍ

  • Alê Nicola PDT 12
  • Cíntia Vanessa PSOL 50
  • Daniela PT 13
  • Dr. Pacheco Podemos 19
  • Edmarco Silva Pros 90
  • Edney Duarte Jr Novo 30
  • Fábio Marcussi PSB 40
  • Luiz Fernando Machado PSDB 45 (reeleição)
  • Márcia Pará DC 27
  • Marcus Dantas PSL 17
  • Pedro Bigardi Rede 18
  • Professor Rafael Purgato PCdoB 65
  • Silas Feitosa PRTB 28

JARINU

  • Andrea Alves PRTB 28
  • Debora Prado PSD 55
  • Eliane Lorencini Dem 25 (reeleição)
  • Juliano Kochi PMN 33
  • Luiz Carlos PSL 17
  • Paulo Piloto Solidariedade 77

CAMPO LIMPO PAULISTA

  • Adeildo Nogueira PRTB 28
  • Aléssio Grandizoli PDT 12
  • Calico PTC 36
  • Dr. Edison Cidadania 23
  • Dr. Japim MDB 15 (reeleição)
  • Dr. Luiz PSDB 45
  • Professor Evandro Podemos 19
  • Professor Rui PT 13
  • Sargento Rafael PSB 40

VÁRZEA PAULISTA

  • Aurélio Hércules PSL 17
  • Junior Aprillanti PSB 40
  • Mairton Barreto PCdoB 65
  • Marly Caldas PT 13
  • Osmar Bolsonaro PP 11
  • Professor Rodolfo PSDB 45
  • Rivaldo Oliveira Republicanos 10
  • Rogério Matavelli PSD 55
  • Xerife Zé Maria Avante 70

ATIBAIA

  • Coronel Ernesto PDT 12
  • Coronel Ikeda PTC 36
  • Daniel Martini Rede 18
  • Dr. Cléber Gerage PRTB 28
  • Emil Ono PSD 55
  • Lucas Cardoso Podemos 19
  • Prof. Rodrigo Parras PSDB 45
  • Sergio Vieira PSOL 50

LOUVEIRA

  • Cabo Reginaldo Republicanos 10
  • Dr. Hélio Braz PTB 14
  • Dr. Nery PT 13 (indeferido)
  • Estanislau Steck PSD 55
  • Karmanghia Dem 25 (indeferido c/ recurso)
  • Rodrigão MDB 15

VINHEDO

  • Coronel Guidi Patriota 51
  • Dr. Dario PTB 14
  • Edu Gelmi Solidariedade 77
  • Marcio Antonio Eberle PRTB 28 (indeferido c/recurso)
  • Nil Ramos Podemos 19
  • Virginia Baldan PSOL 50

VALINHOS

  • Aguiar PRTB 28
  • Alexandre Tonetti PDT 12
  • Bandina PTC 36
  • Capitã Lucimara PSD 55
  • Clayton Machado Republicanos 10 (indeferido)
  • Dalva MDB 15
  • Edison Secafim PTB 14
  • Nadyr Calvi PSL 17
  • Orestes Previtale Dem 25 (reeleição)
  • Paulo Batista Patriota 51
  • Thiago do PT PT 13

ITUPEVA

  • Almir Gonçalves PDT 12
  • Bombeiro Marcio Cruz PMN 33 (indeferido)
  • Cleber Silva Cidadania 23
  • Eri Campos PL 22
  • João Tosi Avante 70
  • Luizinho Chaveiro PT 13
  • Marcão Marchi PSD 55 (reeleição)
  • Rogério Cavalin MDB 15

CABREÚVA

  • Alice Franceschini Patriota 51
  • Mangini PSDB 45
  • Rose Rabelo PSD 55i

FRANCO DA ROCHA

  • Diego Hernandez PDT 12
  • Dr. Nivaldo PTB 14
  • Eduardo Bueno Dem 25
  • João Miguel Patriota 51
  • Pablo Cunha PL 22
  • Professor Edmilson PSOL 50
  • Valdir PSDB 45

FRANCISCO MORATO

  • Alex Reis MDB 15
  • Dr. Marcos Alabe PTB 14
  • Jonatha Coelho Solidariedade 77
  • Renata Sene Republicanos 10 (reeleição)
  • Rogerio Lafrione PDT 12

CAIEIRAS

  • Engenheiro Juarez Dias PSL 17
  • Gersinho Romero PSD 55 (reeleição)
  • Lagoinha MDB 15
  • Prof. Franco PT 13

ITATIBA

  • Douglas Dem 25 (reeleição)
  • Dr. Parisotto PSD 55
  • Dr. Thomas PSDB 45
  • Wagner Carvalho PSC 20

MORUNGABA

  • Beto Zem Podemos 19
  • Marquinho de Oliveira PSD 55 (reeleição)

CAJAMAR

  • Camila Coutinho Rede 18
  • Dalete PV 43 (indeferido)
  • Danilo Joan PSD 55 (reeleição)
  • Dr. Giuseppe PSDB 45
  • José Neves PSB 40
  • Professor Laerte PSOL 50

Fim das coligações aumenta chances de mais mulheres na política

Em 2020, legendas têm de cumprir individualmente a cota de 30% de candidaturas do gênero feminino para o cargo de vereador. Medida tende a diminuir casos de candidatas laranja

A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir da eleição municipal de 2020. Com a medida, a luta para garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou novo alento. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à coligação, agora ela se aplica a cada partido, individualmente.

Uma das consequências do fim das coligações nas eleições proporcionais é a redução da possibilidade de ocorrência das chamadas candidaturas laranja. Essa fraude ocorre quando mulheres são indicadas como candidatas pelos partidos políticos apenas para cumprir a cota de 30%, sem receber, de fato, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas a que têm direito e sem fazer campanha ou mesmo obter votos.

Brasil tem 147,9 milhões de eleitores aptos a votar

Mulher, com ensino médio e de 35 a 59 anos é o perfil majoritário do eleitor que votará nas eleições de 2020, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, 147.918.483 pessoas estão aptas a votar, crescimento de 2,66% em relação às eleições municipais de 2016.

O contingente elegerá novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios em 15 de novembro. Não participam da votação neste ano os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, que não têm prefeito, e os brasileiros registrados no exterior, que só podem votar em trânsito nas eleições gerais a cada quatro anos.

Por causa da pandemia de covid-19, a Justiça Eleitoral excluiu a biometria como meio de identificação nas eleições deste ano. Mesmo assim, a coleta dos dados biométricos continuou a aumentar em 2020. Em dezembro do ano passado, pouco mais de 113,5 milhões de pessoas tinham feito o procedimento, o equivalente a 76% do eleitorado. Em agosto deste ano, quando foi encerrado o registro para as eleições municipais, 117.594.975 pessoas estavam identificadas pela biometria, 79.5% do eleitorado.

Na divisão por gêneros, as mulheres somam 77.649.569 eleitores (52,49%) do total. Os homens totalizam 70.228.457 eleitores (47,48%). Outras 40.457 pessoas não declararam o gênero, representando 0,03% do eleitorado. 9.985 pessoas usarão o nome social no título de eleitor, prática autorizada pela Justiça Eleitoral desde 2018.

Em relação ao grau de instrução, a maior parte dos eleitores informou ter o Ensino Médio completo, com 37.681.635 (25,47%) pessoas nessa condição. A faixa de menor escolaridade, com ensino fundamental incompleto, vem em segundo lugar, com 35.771.791 eleitores (24,18%), seguida pelo contingente com ensino médio incompleto, com 22.900.434 (15,48%). Somente 10,68% do eleitorado, que somam 15.800.520 pessoas, têm nível superior completo.

1.158.234 eleitores se declararam com alguma deficiência em 2020. O número representa aumento de 93,58% na comparação com as 598.314 pessoas que haviam afirmado ter alguma limitação física em 2016. Segundo o TSE, o aumento não significa necessariamente alta na participação de pessoas com deficiência, porque as estatísticas se baseiam em autodeclarações do cidadão no momento do registro eleitoral.

Na comparação com 2016, o estado com maior incremento no eleitorado foi o Amazonas, cujo número de eleitores ativos subiu 7,88%, para 2.503.269. O único estado com redução no total de eleitores foi o Tocantins, com queda de 0,17% nos últimos quatro anos, de 1.037.063 para 1.035.289. Maior colégio eleitoral do país, o estado de São Paulo tem 33.565.294 eleitores aptos a votar em 2020, alta de 2,69% em relação a 2016. Na comparação por municípios, a capital paulista concentra o maior número de eleitores, com 8.986.687 no total.

O menor colégio eleitoral do país é Araguainha (MT), com 1.001 eleitores. A cidade, que estava nas mesmas condições na votação de 2016, havia perdido o posto para Serra da Saudade (MG) nas eleições gerais de 2018. Em 2020, o município recuperou o título. Também em Mato Grosso, o município de Boa Esperança do Norte escolherá prefeitos e vereadores pela primeira vez.

Nestas eleições, 14.538.651 pessoas têm a opção do voto facultativo, permitido a eleitores com 16 e 17 anos e a idosos a partir de 70 anos. Desse total, 1.030.563 são jovens, 8.784.004 têm entre 70 e 79 anos, e 4.658.495 têm entre 80 e 99 anos. Existem 65.589 idosos com mais de 100 anos aptos a votar em 2020.

Mais de 30% do eleitorado paulista tem entre 30 e 44 anos

No Estado de São Paulo, 33.565.294 eleitores estão aptos a votar nas eleições municipais deste ano. O número, 2,69% maior que nas Eleições 2016, representa 22,69% de todos os cerca de 148 milhões de brasileiros que poderão escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores em novembro. O eleitorado feminino é a maioria no Estado: corresponde a 53% do total. Na capital, esse percentual sobe um pouco: 54,1% são mulheres e 45,8%, homens.

Em todo o Estado, 31,12% do eleitorado (10.445.248) está na faixa etária de 30 a 44 anos. Já os eleitores acima de 70 anos, para os quais o voto é facultativo, representam 9,77% (3.279.050) do eleitorado. Os jovens de 17 anos, que também votam de modo facultativo, totalizam 0,26% (89.770).

Quanto ao grau de escolaridade, 30,43% (10.212.392) tem o ensino médio completo, 20,93% (7.026.352) completou o ensino fundamental e 14,38% (47,26%) possui curso superior. Já 2,37% (796.837) se declararam analfabetos, público que não tem a obrigatoriedade de votar.

Os eleitores que afirmaram ter algum tipo de deficiência somam 1,23% (414.978) e aqueles que usarão o nome social nas urnas, direito conquistado em 2018, correspondem a menos de 1% do eleitorado (3.122).

Por causa da pandemia, abstenções deverão ser recorde

A pandemia de coronavírus tem afastado mais eleitores das urnas em todo mundo, um cenário que tende se repetir nas eleições municipais brasileiras, marcadas para 15 de novembro, segundo cientistas políticos consultados pela BBC News Brasil.

Monitoramento do Instituto Internacional pela Democracia e Assistência Eleitoral (Idea, na sigla em inglês), mostra que, de 41 eleições neste ano em diferentes países, 26 (63% do total) registraram aumento na abstenção na comparação com as anteriores.

Na França, onde o voto não é obrigatório, apenas quatro em cada dez eleitores compareceram às urnas para votar nas eleições municipais de junho, levando ao recorde de 60% de abstenção (12 pontos percentuais a mais do que o observado no pleito municipal anterior, em 2014). Como o voto é obrigatório no Brasil, cientistas políticos não prevêem um patamar tão alto de abstenção por aqui. Acreditam, porém, que deve haver aumento na comparação com a disputa eleitoral de 2016, quando mais de 25 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno (17,6% do total de brasileiros aptos a votar) — o que pode afetar resultados nas disputas mais apertadas.

Naquele ano, houve a terceira alta seguida de abstenção nas eleições municipais, fenômeno que indica um aumento do desalento dos eleitores, ou seja, menor confiança na política e no valor do seu voto, afirmam estudiosos. Para o cientista político Ivan Filipe Fernandes, professor da Universidade Federal do ABC, essa tendência deve ser agravada pela pandemia.

“Neste ano, teremos pessoas com medo de contrair covid-19 e fazendo aquele cálculo de se vale a pena sair de casa considerando o efeito pequeno do seu voto individual no resultado da eleição. Somando isso com um processo em que as pessoas já estão desalentadas com a política, a minha expectativa é que aumente muito o não comparecimento. Acredito que teremos abstenção recorde neste ano”, afirma o professor, autor de estudos sobre abstenção eleitoral.

Para ele, o aumento da abstenção pode afetar o desfecho de eleições que estiverem mais acirradas, como o caso de São Paulo. “Já em Belo Horizonte, onde as pesquisas apontam que o atual prefeito (Alexandre Kalil, do PSD) tem grande vantagem e deve ser eleito em 1º turno, uma abstenção maior não deve afetar o resultado”, afirma.

O cientista político Antonio Lavareda, presidente do conselho científico do Instituto de Pesquisas Sociais Políticas e Econômicas (Ipespe), acredita que a pandemia afetará a disposição do eleitor em votar por duas formas: tanto devido ao temor de ser infectado ao sair de casa, quanto pelo esfriamento da campanha eleitoral, já que neste ano a realização de eventos na rua e de debates pelas redes de televisão foi reduzida como forma de evitar o contágio da doença.

Ele nota que as eleições regionais realizadas no Uruguai em setembro tiveram alta taxa de participação (85% dos eleitores compareceram). Na sua avaliação, porém, o cenário deve ser diferente no Brasil porque aqui a proporção de pessoas infectadas e mortas pela doença é bem maior, o que tende a gerar mais cautela entre os eleitores. Enquanto o Brasil registra uma taxa de 710 mortes devido ao coronavírus por milhão de habitantes, no Uruguai esse índice é de 12 mortes. Segundo Lavareda, o impacto de um aumento na abstenção sobre o resultado das eleições dependerá de como esse fenômeno afetará diferentes segmentos da sociedade.

“Se a pandemia afastar das urnas especialmente idosos (grupo de risco da covid-19) e os mais pobres, que historicamente têm taxas maiores de abstenção, naturalmente candidatos que tenham apoio maior desse segmentos perderão mais votos com a abstenção”, exemplifica.

É um fenômeno que poderia afetar, por exemplo, o candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomano (Republicanos). Segundo pesquisa Ibope do início de outubro, o candidato lidera as pesquisas com 26% de intenção de voto, mas tem seu melhor desempenho entre os que ganham até um salário mínimo. Nesse grupo, 34% responderam que votarão em Russomano. Nesse segmento porém, apenas 69% dos entrevistados disseram que com certeza comparecerão às urnas, enquanto 31% responderam que, devido ao coronavírus estão na dúvida (22%) ou não irão de jeito nenhum (9%). Já na média geral dos entrevistados em São Paulo, 75% garantiram que votarão no dia 15 de novembro.

“Este ano, vamos ver aqui algo parecido com a eleição dos Estados Unidos (onde o voto não é obrigatório). Não basta o candidato pedir voto, tem de convencer o eleitor a sair pra votar”, afirma Lavareda. Em outras cidades pesquisadas pelo Ibope, a disposição em votar mesmo na pandemia é ainda menor, caso de Salvador, onde 69% pretendem ir às urnas com certeza, e Rio de Janeiro (71%). Por outro lado, esse percentual sobe em capitais como Belém (83%) e Vitória (84%).

O cientista político Julian Borba, professor da Universidade Federal de Santa Catarina, diz que uma abstenção alta pode acarretar problemas de representatividade do eleitorado no sistema político, na medida em que certos segmentos tendem a ser mais afetados. O eleitor, explica, faz um cálculo entre o custo de comparecer à urna e o peso do seu voto.

Com isso, em geral são os mais pobres, menos escolarizados e moradores de áreas menos urbanas que se abstêm em maior proporção. “E esse problema de alteração da representatividade ocorre mais fortemente na eleição de vereadores, explica o professor, já que os candidatos ao Poder Legislativo costumam ter uma base eleitoral mais segmentada”.

Pela primeira vez neste ano, o aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá ser usado pelos eleitores para justificar a falta até 60 dias depois da eleição, com objetivo de reduzir aglomerações nas sessões eleitorais onde tradicionalmente isso é feito. Segundo o TSE, a tecnologia de geolocalização impedirá que o eleitor justifique sua ausência mesmo estando na sua cidade de votação.

“Não comparecer já é muito pouco custoso, pois a multa para quem deixa de votar e não justifica é de apenas R$ 3,50. Agora, o custo de abstenção está sendo praticamente zerado, já que basta se cadastrar (no aplicativo), justificar o voto e está tudo ok. Então, pode se esperar também um efeito negativo nesse sentido”, prevê o professor catarinense.

Neste ano, porém, outro fato pode ter o efeito de contribuir para um número menor de abstenção, mesmo que mais gente falte ao pleito. Borba lembra que esse dado costuma ser inflado por eleitores que já morreram, mas que continuam no cadastro da Justiça Eleitoral.

Nos últimos anos, no entanto, o TSE está gradativamente fazendo o recadastramento biométrico dos eleitores, o que deve reduzir esse efeito de brasileiros que constam como eleitores mesmo após a morte.

Embora a abstenção tenha crescido neste ano na maioria dos pleitos realizados pelo mundo, relatório do Instituto Internacional pela Democracia e Assistência Eleitoral diz que medidas como permitir o voto antecipado (urnas em funcionamento antes do dia da eleição) ou o voto por correio foram importantes para evitar um aumento maior da ausência ou até mesmo ampliar o comparecimento dos eleitores em alguns países, mesmo no contexto de pandemia.

Essas medidas, porém, não serão adotadas no Brasil. O TSE avaliou que manter as urnas em funcionamento por mais um dia teria custo elevado, de R$ 180 milhões, o que inclui gastos com mesários e com as Forças Armadas, que auxiliam a Justiça Eleitoral no transporte das urnas eletrônicas em áreas remotas do país. Como alternativa para reduzir as aglomerações e encorajar os eleitores a votar, o TSE decidiu que a eleição terá início uma hora mais cedo que o normal, às 7 da manhã, e reservou as três horas iniciais de votação como preferenciais para eleitores acima de 60 anos, que integram o grupo de risco da covid-19. O horário de encerramento foi mantido às 17 horas.

Para diminuir o risco de contágio, a Justiça Eleitoral decidiu que não será usado o sistema biométrico, em que a identificação do eleitor é feita pelo reconhecimento de sua digital. Além disso, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. O uso de máscaras será obrigatório também para os eleitores, que deverão providenciar sua própria proteção.

Aglomerado Urbano tem Jundiaí com maior eleitorado

Segundo dados divulgados pelo TSE, Jundiaí tem 53% do eleitorado do Aglomerado Urbano de Jundiaí, que soma 589 mil eleitores – 314.875. Várzea Paulista tem o segundo maior colégio eleitoral, com 79.011 pessoas. Campo Limpo tem 60.354 eleitores, seguido por Itupeva, com 41.560, Louveira, com 34.897, Cabreúva, com 33.386 e Jarinu, com 24.910 pessoas aptas a votar.

Segundo o TSE, neste ano a cidade terá quase 33 mil novos eleitores; destes, quase 19 mil que não são obrigados a votar – 11.600 eleitores têm mais de 70 anos e fazem questão de votar. O perfil do eleitorado jundiaiense: 16.653 homens e 18.359 mulheres estão na faixa de idade de 35 a 39 anos; 500 jovens, de 16 e 17 anos também vão votar. Há ainda 233 idosos, com 90 a 95 anos, aptos a votar.

A maioria dos eleitores é casada – 46,2% a 43,1% (solteiros). Com Ensino Superior completo há Já 65.704; com Ensino Médio completo, 102.587. 318 se declararam analfabetos. 4.743 eleitores têm algum tipo de deficiência – 1.562 têm dificuldade de locomoção e 280 são deficientes visuais. Somente 18 eleitores usam seus nomes sociais.

Desde 2004 Jundiaí não tinha tantos candidatos a vereador

O número de candidatos a vereador em Jundiaí é o maior dos últimos 16 anos. Os dados disponíveis no TSE não contêm as eleições anteriores. Neste ano, 462 pessoas pediram registro de suas candidaturas – aumento de 48% em relação a 2004. A prefeito, são 13 os candidatos.

Segundo o IBGE, a população de Jundiaí apresenta as seguintes características:

População residente

  • Homens 48,64%
  • Mulheres 51,36%

Etnias

  • Branca 76,40%
  • Parda 18,84%
  • Negra 3,82%
  • Amarela 0,87%

Religião

  • Católicos 65,99%
  • Protestantes 20,37%
  • Sem religião 5,60%
  • Espíritas 3,92%
  • Budistas 0,20%
  • Umbandistas 0,26%
  • Judeus 0,03%

(Fonte: IBGE)

Qual a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos?

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Protocolo de cuidados deve ser seguido no dia da votação

Os eleitores vão retornar às urnas em novembro para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e devem tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação pela Covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito.

Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de Covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.

O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano. As seções ficarão abertas das 7 às 17 horas. Das 7 às 10 horas será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar. Nas eleições passadas. a votação começava às 8 e terminava às 17 horas.

O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.

1 – O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;

2 – Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;

3 – O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;

4 – O eleitor deve guardar seu documento;

5 – O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado;

6 – Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta.

7 – Nesse momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;

8 – O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;

9 – O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.

10 – O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral.

Dúvidas mais frequentes sobre as eleições

1- Qual será a data e o horário das Eleições 2020?

O primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro e o segundo turno, no dia 29 de novembro. O horário da votação será das 7h às 17h.

2- Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar (art. 14, §1º, CF).

3- Como saber se estou apto a votar?

Consulte se a sua situação eleitoral está regular, tanto no site do TRE-SP como em seu cartório eleitoral.

4- Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade candidatos, juízes eleitorais, promotores eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

5- Como um eleitor cego poderá votar?

Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braile. A pessoa que não lê o braile poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também têm sistema de áudio, o eleitor cego pode solicitar ao mesário um fone de ouvido.
O fone de ouvido é oferecido em todas as seções com acessibilidade. O eleitor que ainda não vota em seção acessível tem a opção de pedir um fone no momento do voto. Cada local de votação no Estado de São Paulo conta com um fone de ouvido.

6- Como um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá votar em seção acessível sem ter transferido o seu título?

Ele poderá pedir transferência temporária para uma seção com acessibilidade. Poderá requerê-la em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

7- Como saber onde votar?

Consulte seu local de votação, tanto no site do TRE-SP como em seu cartório eleitoral. É também possível a consulta ao local de votação baixando no celular o aplicativo e-Título.

8- Quais documentos são necessários para votar?

É necessário levar documento oficial de identificação com foto. A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral. Recente resolução também permite o uso do RG.

9- Por que a identificação biométrica não será utilizada nas eleições 2020 nos municípios que concluíram o cadastramento biométrico?

A identificação biométrica não será utilizada nas eleições municipais, em todo o Brasil, como medida de prevenção ao Covid-19. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho, seguindo recomendações médicas e sanitárias. Assim, os eleitores de 586 municípios paulistas, onde o cadastramento biométrico foi obrigatório, serão identificados da forma tradicional. Após a conferência do documento de identificação pelo mesário, o eleitor deverá assinar no caderno de votação.

10- Como vou me lembrar dos números dos candidatos na hora de votar?

Anote em um papel os números de seus candidatos na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Busque os números de seus candidatos com antecedência. A ordem de votação para as eleições municipais é voto para vereador e, por último, para o cargo de prefeito.

11- Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?

Como se trata de eleição municipal, não é possível o voto em trânsito. Quem estiver fora da cidade onde vota poderá justificar a ausência às urnas. Basta se dirigir a um local de votação e preencher o formulário de justificativa.

12- Posso votar em outra seção eleitoral dentro do mesmo município?

Nas eleições municipais, é facultada aos eleitores, dentro do mesmo município, a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, nas seguintes situações: I- presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; II-membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares; dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições; III – eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; IV- mesários e convocados para apoio logístico; V -os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais (Resolução TSE nº 23.611, artigo 36).

13- Posso votar levando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?

O eleitor não pode ingressar na cabine de votação portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas ou filmadoras. O voto é sigiloso.

14- Posso votar usando short, bermuda ou chinelo?

Sim.

15- É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?

A competência para essa determinação é da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Em São Paulo, não houve a proibição em eleições anteriores.

16- Qual é a data e o horário de votação?

O primeiro turno de votação será em 15 de novembro de 2020; nas cidades onde houver segundo turno, em 29 de novembro de 2020, das 8 às 17 horas (Resolução TSE nº 23.606/2019). O segundo turno pode ocorrer apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores.

17- Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim. Os turnos são independentes, mas lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.

18- Qual a diferença entre voto branco e nulo?

Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos. Ambos são excluídos para fins de apuração dos eleitos. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado. Em suma: votos brancos e nulos não beneficiam nenhum candidato ou partido.

28 cidades paulistas podem ter segundo turno

Nas eleições deste ano, 28 das 645 cidades do Estado podem ter segundo turno para a escolha de prefeito e vice-prefeito. Isso porque a Constituição Federal determina que nas cidades com mais de 200 mil eleitores, deve haver eleição em segundo turno para o Poder Executivo se nenhum dos candidatos conseguir, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos. Nessa circunstância, as duas chapas mais votadas no primeiro turno disputarão o segundo.

Essas cidades juntas somam mais de 19 milhões de eleitores paulistas (56,78% do total do Estado, que possui 33.565.294 eleitores), que poderão voltar às urnas no dia 29 de novembro, caso a disputa não seja decidida no primeiro turno.

As cidades com possibilidade de segundo turno de votação:

Cidade Eleitores

  • Barueri 261.428
  • Bauru 270.749
  • Campinas 843.433
  • Carapicuíba 291.138
  • Diadema 329.171
  • Franca 238.124
  • Guarujá 224.819
  • Guarulhos 872.880
  • Itaquaquecetuba 239.226
  • Jundiaí 314.875
  • Limeira 226.627
  • Mauá 306.518
  • Mogi das Cruzes 319.826
  • Osasco 567.361
  • Piracicaba 290.998
  • Praia Grande 226.260
  • Ribeirão Preto 441.845
  • Santo André 568.760
  • Santos 341.867
  • São Bernardo 620.181
  • São José do Rio Preto 332.540
  • São José dos Campos 540.501
  • São Paulo 8.986.687
  • São Vicente 252.146
  • Sorocaba 485.962
  • Suzano 217.959
  • Taboão da Serra 217.479
  • Taubaté 229.200

Justiça Eleitoral tem cinco aplicativos

Nas eleições deste ano estão disponíveis cinco aplicativos que possibilitam a utilização de serviços por eleitores, mesários e candidatos. Os apps são: Boletim de Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados. Todos estão disponíveis nas plataformas Android e IOS, e podem ser baixados gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Boletim na Mão

Por meio do aplicativo Boletim na Mão, o cidadão pode obter os resultados apurados nas urnas diretamente do seu dispositivo móvel. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece ao eleitor todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total dos votos recebidos pelos candidatos em cada seção.

Com o celular aberto no aplicativo, o eleitor pode ler o código QR Code impresso no boletim das seções eleitorais de seu interesse e conferir, posteriormente, se os dados coletados correspondem àqueles totalizados e divulgados posteriormente pelo TSE. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code contido no documento impresso. Essas informações estarão disponíveis, até o dia seguinte à votação, no aplicativo Resultados, para consulta e conferência pelo eleitor.

Resultados

O aplicativo Resultados permite ao cidadão acompanhar o andamento do processo de totalização das eleições. Com a ferramenta, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno. Na nova versão, está o aprimoramento do layout do sistema, com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição, além da funcionalidade de exibição do BU de todas as seções eleitorais.

Mesário

O aplicativo Mesário, que reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar como colaborador nas eleições, existe desde 2016. A ferramenta contém instruções gerais sobre a atividade do mesário na seção eleitoral e tem a função principal de treinar o cidadão que vai prestar esse serviço no dia do pleito, de forma simples e rápida. Busca também orientar e tirar dúvidas sobre todo o processo, apresentar as datas importantes do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, além de vídeos e de um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. O aplicativo vem ajudando o trabalho de milhões de mesários que trabalham a cada pleito.

e-Título

O e-Título consiste na via digital do título eleitoral. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral. Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o que pode ser obtido a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência. O TSE liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar justificativa pelo celular ou tablet e, com isso, poderão ser resolvidas pendências existentes com a Justiça Eleitoral.

Pardal

Segundo o TSE, o objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição, no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar irregularidades em tempo real. Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.

Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais para acompanhamento das notícias de irregularidades. Entre as situações que podem ser denunciadas estão o registro de propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em ato de campanha durante o horário de expediente.

Eleitor que divulga pesquisa irregular também é multada

Publicadas em rede social, as enquetes confundem o eleitorado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Eleitores que publicaram pesquisas eleitorais irregulares em rede social foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar multa de R$ 53 mil reais. No primeiro caso, o TRE manteve sentença de juiz eleitoral de Presidente Prudente, que concluiu que enquete reproduzida no Facebook influencia o eleitorado pela abrangência global da rede social.

De acordo com o julgado, o conteúdo dava a entender que a enquete foi encomendada pelo prefeito local. O Tribunal deu razão ao juiz, sob o argumento de que a pesquisa irregular compromete o equilíbrio da disputa eleitoral. “A publicação apresenta certa metodologia, própria de uma verdadeira pesquisa eleitoral, tendo a potencialidade de ludibriar o cidadão médio”, decidiu o relator, juiz Mauricio Fiorito, entendimento seguido à unanimidade pelos demais magistrados do TRE.

Em outro caso, o Tribunal, reformando decisão de primeiro grau, multou o cidadão por publicar em rede social enquete com resultados de intenção de votos para a eleição na cidade. Para o relator, juiz Mauricio Fiorito, “a publicação tem características que a assemelham a uma pesquisa, inclusive com produção gráfica, com potencial de confundir os eleitores e comprometer a sadia disputa dos cargos públicos”. A decisão foi por maioria dos votos.

TSE desmente fake news que já havia circulado em 2018

Grupos voltados para o combate à desinformação identificaram retomada de circulação de notícias falsas sobre consultoria do Exército e sobre repasse do código das urnas

A Coalizão para Checagem e o Comitê Estratégico, dois grupos voltados para o combate à desinformação nas Eleições 2020, identificaram notícias falsas sobre urnas eletrônicas publicadas em 2018 e que voltaram a circular em redes sociais nos últimos dias, às vésperas do pleito de 2020.

Uma delas, que circula no WhatsApp, diz que o TSE recusou consultoria do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e do Instituto Militar de Engenharia (IME) para desenvolver um modelo de urna com impressão do voto. Um vídeo foi elaborado com essas informações. Na nota de esclarecimento publicada em 2018, o TSE já havia afirmado que se trata de uma informação falsa. Tanto o Exército quanto a Marinha e a Aeronáutica – bem como o próprio TSE – negaram a existência da proposta de consultoria. Confira a nota aqui.

O TSE informa que também foi instaurado processo administrativo para apurar a alegação e que enviou ofícios ao Exército para buscar informações sobre a suposta proposta de consultoria. Porém, o Exército destacou, em resposta, que desconhecia a origem da informação.

Outra notícia falsa que está circulando novamente no Facebook se baseia em um depoimento dado em 2018 por um professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, durante audiência no Congresso, que fez críticas à contratação de impressoras para as urnas eletrônicas, quando ainda vigente a lei que estabeleceu o voto impresso, que foi posteriormente considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O professor argumentou que o edital de compra das impressoras era “uma afronta à soberania nacional”, pois a vencedora da licitação era supostamente uma empresa comandada por “três venezuelanos e um português”, e o resultado do edital teria sido a alegada entrega dos códigos da urna a essa empresa, o que geraria votos falsos em eleições futuras.

Em nota de esclarecimento publicada em 2018, o TSE já havia informado que a notícia era falsa. O TSE realizou, em 2017, uma licitação para aquisição de módulos impressores para as urnas. A empresa inicialmente vencedora, que havia sido fundada por dois venezuelanos e tinha sede nos EUA, foi eliminada da disputa, pois os módulos impressores apresentados não atenderam as exigências do TSE. Além disso, em nenhum momento, a referida empresa teve acesso a quaisquer códigos da urna. Confira a nota aqui.

Recentemente também voltou a circular um vídeo em que dois policiais militares do Distrito Federal fazem um relato de suposta irregularidade em urnas eletrônicas também durante as eleições de 2018. A Justiça Eleitoral averiguou ainda durante a o processo eleitoral e, após apuração do caso, ficou claro que houve, na realidade, “desconhecimento técnico” sobre o ocorrido. O TRE-DF informou que tanto o boletim de urna (resultado da urna eletrônica) quanto à zerésima (documento que demonstra que a urna não apresenta votos computados no início da votação) daquela seção eleitoral foram emitidos sem qualquer alteração. Portanto, o vídeo é resultado de um mal-entendido dos policiais e de um colaborador contratado pelo TRE-DF, responsável pela informação repassada aos militares.

Por sua vez, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) iniciou uma investigação que conclui se tratar, na verdade, de problemas relativos à atualização do sistema. E, por considerar que as ações dos policiais reforçaram as fake news relativas à fraude eleitoral, pediu a condenação pelo crime de perturbação dos trabalhos eleitorais. O TRE-DF condenou os dois policiais a ao pagamento de um salário mínimo, cada um, em favor da Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace).

A respeito da segurança do processo de votação, o TSE destaca que a urna eletrônica, utilizada desde 1996 nas eleições brasileiras, é auditável, além de os sistemas serem abertos para fiscalização e possibilidade de aperfeiçoamento.

O processo eleitoral em nosso País

O processo eleitoral no Brasil, em um sentido mais amplo, diz respeito às fases organizativas das eleições, compreendendo também um breve período posterior. É organizado pela Justiça Eleitoral (JE), em nível municipal, estadual e federal. Na esfera federal, a JE possui como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília. Em cada estado da Federação e no Distrito Federal há um Tribunal Regional Eleitoral (TRE), bem como juízes e juntas eleitorais.

A Justiça Eleitoral organiza, fiscaliza e realiza as eleições regulamentando o processo eleitoral, examinando as contas de partidos e candidatos em campanhas, controlando o cumprimento da legislação pertinente em período eleitoral e julgando os processos relacionados com as eleições.

Embora as etapas de votação, totalização e divulgação dos resultados sejam as mais conhecidas, o processo eleitoral possui outras fases muito importantes como o cadastro eleitoral, a etapa de candidaturas, a prestação de contas e a logística eleitoral. Há ainda a fase de pós-eleições, que compreende, entre outras atividades, a diplomação dos eleitos.

Em todo o processo eleitoral, há mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos, a segurança do voto e a liberdade democrática. Por esses critérios, o Brasil se tornou referência mundial em eleições. Dentre esses critérios, destaca-se o uso da urna eletrônica brasileira, que permitiu, desde 2000, que as eleições passassem a ser totalmente informatizadas.

Em 2008, o sistema biométrico de identificação do eleitor passou a ser adotado em algumas localidades e, desde então, a Justiça Eleitoral vem providenciando gradativamente o recadastramento biométrico de todo o eleitorado brasileiro. Até julho de 2014, mais de 23 milhões de eleitores tiveram suas digitais cadastradas por esse sistema, representando mais um avanço na garantia da segurança do voto no Brasil.

Desvendando a urna eletrônica

O código-fonte do software de votação não é aberto à comunidade?
À comunidade em geral, não. Mas, como forma de dar ainda mais transparência ao processo eleitoral, atualmente, é permitido aos representantes técnicos dos partidos políticos, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Polícia Federal, entre outras entidades, acompanhar todo o desenvolvimento dos sistemas eleitorais, com acesso ao código-fonte do software de votação e de todo o conjunto de software da urna eletrônica. Nunca houve confirmação de fraude na urna eletrônica? Esse é o assunto da próxima matéria da série. A explicação você confere nesta quinta-feira (22).

Softwares maliciosos podem ser inseridos na urna eletrônica?

É absolutamente falsa essa afirmação. Há um computador inserido na placa-mãe da urna, que contém processador e memória. Esse componente é protegido fisicamente, por meio de resina, contra qualquer ataque físico. Nesse computador são inseridos os certificados digitais – as chaves oficiais do TSE –, que fazem a verificação, camada por camada, de todos os softwares que são carregados na urna. Isso impede, de forma sistemática, que um software não oficial ou minimamente adulterado seja carregado na urna eletrônica.

A urna eletrônica é vulnerável a ataques pela internet?

Não. Esse é mais um mito difundido sobre o sistema eletrônico de votação. A urna brasileira foi projetada para funcionar sem estar conectada a qualquer dispositivo de rede, seja por cabo, wi-fi ou bluetooth. Isto é, a urna é um equipamento isolado, o que preserva um dos requisitos básicos de segurança do sistema.

A votação é segura?

Segurança deveria ser o sinônimo da urna eletrônica. O equipamento conta com o que há de mais moderno em termos de segurança da informação para garantir a integridade, a autenticidade e o sigilo do voto. Além disso, a urna eletrônica tem mais de 30 barreiras digitais a serem vencidas para se tentar fazer qualquer alteração nos dados. Esses mecanismos são postos à prova no Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS). Durante as cinco edições do TPS, os sistemas sempre se mostraram robustos e foram aprimorados a partir da contribuição da comunidade técnica especializada.

O equipamento é projetado por empresas privadas?

Não é verdade que a urna eletrônica é projetada por empresas privadas. O projeto da urna brasileira é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A confusão ocorre porque a urna eletrônica tem vida útil de 10 anos e, após esse período, é preciso realizar licitação para que empresas privadas possam fornecer apenas os equipamentos. A base do projeto é mantida, e o sistema permanece sendo controlado exclusivamente pelo TSE.
A urna começou a ser desenvolvida em 1995 por especialistas em Tecnologia da Informação, engenheiros eletrônicos e técnicos das áreas de Segurança e Telecomunicações de instituições como o Instituto de Tecnologia da Aeronáutica (ITA), o Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Ministério das Comunicações, as Forças Armadas e os servidores do TSE.

O equipamento é suscetível a ataques internos?

É bastante restrito o acesso às informações da urna eletrônica. Somente um grupo pequeno de servidores e de colaboradores do TSE tem acesso ao código-fonte e está autorizado a fazer modificações no software, que é o mesmo em todo o Brasil e está sob controle estrito do TSE. Além disso, o conhecimento sobre os sistemas eleitorais é segregado dentro do TSE. Isso significa que a equipe responsável pelo software da urna não é a mesma que cuida do sistema de totalização de resultados.

E, mais importante: quais atribuições de um vereador?

Membro do poder legislativo municipal, o vereador representa, perante o poder público, os interesses do povo que o elegeu, assim como ocorre com os deputados estaduais e federais

A principal função de um vereador é legislar. A lei orgânica do município, observando o disposto nas constituições estadual e federal, é que estabelece os temas sobre os quais os vereadores podem legislar.

Vereadores podem dispor sobre os seguintes assuntos: aprovação da lei orgânica do município; regras de zoneamento, uso e ocupação do solo; criação de tributos municipais; aprovação do plano municipal de educação; criação de bairros e distritos; tombamento de prédios para preservar a memória do município, entre outros.

A Câmara exerce ainda uma ação fiscalizatória, ao controlar as ações do chefe do Poder Executivo Municipal, que é o prefeito. Julga as contas prestadas anualmente pelo prefeito, com o auxílio dos tribunais de contas, e pode criar comissões parlamentares de inquérito (CPI).

Diante dessas atribuições, é importante que o cidadão avalie as propostas dos candidatos a vereador, para verificar se são factíveis, pois o vereador não pode legislar sobre qualquer assunto, para não usurpar competências de outros órgãos.

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A Editora Urbem faz parte do Grupo Novo Dia e edita livros de diversos assuntos e também a Urbem Magazine, uma revista periódica 100% digital.
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