Resposta:
“Por força de decisão da Justiça Eleitoral, os candidatos MARCUS VINICIUS DE ARAÚJO DANTAS e OSMAR CHILE vem publicamente esclarecer, valendo-se de seu direito de resposta, que a notícia veiculada pelo Novo dia, no dia 03 de outubro de 2020, é sabidamente inverídica, tal como reconhecido pela Justiça Eleitoral em Jundiaí.
Nem MARCUS DANTAS e nem OSMAR CHILE foram jamais condenados por crime eleitoral. Houve, apenas, uma representação por propaganda supostamente irregular contra eles ajuizada (Processo n. 0600078-04.2020.6.26.0424), na qual houve concessão de medida liminar para que fosse retirado das redes sociais um vídeo de propaganda de suas candidaturas.
Todavia, no dia 06 de outubro, após apresentação de sua defesa, essa representação foi julgada improcedente, tendo a liminar sido cassada. Em outras palavras, reconheceu-se, em sentença favorável, a licitude do vídeo de propaganda veiculado por MARCUS DANTAS e OSMAR CHILE.
Assim, o PSL – Jundiaí, neste ato representado por seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, reafirma seu compromisso com as normas éticas de conduta e informa que obedece estrita e rigorosamente a legislação eleitoral, exercendo o direito de crítica sempre dentro de balizas legais e constitucionais.
Por fim, repudiam veementemente publicações inverídicas no curso do processo eleitoral.”