A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta segunda-feira (29) que os planos de saúde serão obrigados a cobrirem o teste sorológico de Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
A inclusão deste tipo de teste atende a decisão judicial devido a Ação Civil Pública e poder ser feito sem custo estra ao usuário.
A inclusão do teste de Covid-19 estava em discussão desde março pelo Ministério da Saúde. Na ocasião, o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, disse que os planos poderiam cobrar pelo teste pois o procedimento não estava no rol de cobertura obrigatória, mas que as empresas seriam obrigadas a bancar os testes.
Desde de março, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.
Com a nova medida, a gama de testes se complementa com os sorológicos, que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A ANS afirma que a cobertura obrigatória vale para planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência, considerando que o paciente tenha apresentado os sintomas de quadro gripal, como febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade de respirar.
A agência também alerta que o “teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde”.