Desde esta segunda-feira (4) passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por passageiros do transporte intermunicipal em todo o Estado de São Paulo. O decreto estadual considera que o uso de máscara constitui medida adicional ao distanciamento social para conter a disseminação da covid-19.
A medida vale enquanto durar a quarentena. Caberá às empresas de transporte coletivo intermunicipal, tanto nas linhas rodoviárias quanto nas suburbanas, proibir a entrada e a permanência de passageiros que não estiverem usando máscara de proteção facial. A Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo – reiterou a orientação para que a população permaneça em quarentena e não faça viagens desnecessárias.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros do Estado é composto por 91 empresas. Desde março, elas vêm sendo orientadas pela Artesp a reforçarem os procedimentos de limpeza e higienização interna dos veículos. As permissionárias também deverão capacitar seus funcionários para orientar os passageiros e comunicar ao público as medidas preventivas adotadas pelas empresas. Além disso, devem estar disponíveisaos trabalhadores os meios para reforçar as medidas de higiene, como a álcool em gel.
As empresas também deverão considerar a dispensa do trabalho dos funcionários, quando isso for possível – de acordo com as funções realizadas – e promover o trabalho remoto (home office), principalmente nos casos daqueles que apresentarem sintomas característicos da doença.