Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspender a concorrência do transporte coletivo de Paulínia, a juíza Marta Brandão Pistelli também determinou a suspensão em liminar concedida à ITT Itatiba Transportes Ltda. A empresa alegou na ação que o prefeito Du Cazellato (PL) estabeleceu medidas de segurança de proteção sanitária em razão da disseminação da covid-19 e que a continuidade da concorrência é incompatível com os atos oficiais. O valor global do contrato está previsto em cerca de R$ 357 milhões.
A empresa alegou também que o horário fixado para entrega e abertura dos envelopes desrespeita o horário de expediente oficial do Paço, em razão do regime extraordinário. Para a juíza, as medidas governamentais adotadas para evitar a propagação do coronavírus “podem comprometer os princípios da publicidade e dever de transparência do certame, bem como obstaculizam o acesso dos interessados às informações relevantes, sejam para oferecimento de lance, seja para fiscalização da legalidade do procedimento”.
A prefeitura de Paulínia informou, em nota, que foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, irá analisar todos os apontamentos feitos pelo órgão, para que o mais breve possível possa dar continuidade à concorrência que tem como objetivo o serviço do transporte público municipal. Sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, informou que até o momento a Administração não foi notificada.