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terça-feira, 14 maio, 2024

Carro guinchado: multa, diárias e o que é necessário para recuperar veículo

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Seja por distração, pressa ou desleixo, você deixa o automóvel estacionado em local proibido. Ao retornar, acontece a surpresa desagradável: o carro desapareceu e, no lugar dele, está um cavalete informando que o veículo foi guinchado.

A partir daí, uma infração de trânsito por estacionamento irregular pode virar enorme dor de cabeça. Para recuperar o veículo, não basta apenas pagar multa e taxas, bem como acertar eventuais pendências do automóvel: é necessário enfrentar burocracia, que pode ser maior ou menor, dependendo da situação.

Se o carro for alugado, como é comum entre motoristas de aplicativo, por exemplo, não dá para simplesmente quitar os débitos, apresentar os documentos exigidos no guichê, retirar o automóvel do pátio e sair rodando novamente.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, se você não for o proprietário do veículo guinchado, precisa ser seu representante legal e apresentar no local indicado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) procuração original com assinatura reconhecida em cartório.

No caso de carro de locadora, cujo dono é uma empresa, além disso é exigida cópia autenticada do seu contrato social.

Também tem a questão do horário quando você descobre que o veículo foi guinchado. Se for em uma sexta-feira após as 17h, a liberação poderá ser realizada apenas na segunda-feira seguinte. Isso porque esse é o horário de fechamento das três unidades do DAT (Departamento de Atendimento de Multas de Trânsito) disponíveis na capital paulista, nas quais é preciso encaminhar a liberação.

Tem ainda o local onde o carro foi recolhido, que pode ficar em endereço distante do local de residência. Vale lembrar que, quanto mais tempo você levar para recuperá-lo, maior será o prejuízo financeiro; a Prefeitura de São Paulo, por meio da CET, cobra diária durante a permanência no pátio. A prática é a mesma em outras cidades.

Confira as principais dúvidas sobre carros guinchados na capital paulista. As informações são da CET:

1 – Quando um veículo pode ser guinchado?

Os veículos são guinchados por estarem estacionados em local proibido. O rol de situações com previsão de remoção está previsto no Artigo 181 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). De acordo com a CET, a prática é priorizada quando “a segurança e a fluidez da via estão mais comprometidas”.

2- Como saber se o veículo foi guinchado?

Conforme informado acima, sempre quando determinado automóvel é retirado do local de estacionamento irregular com guincho, é deixado um cavalete informando. Além disso, é possível saber para qual pátio o carro foi levado por meio do telefone 156 ou via consulta ao site da Prefeitura de São Paulo, acessando a seção “pesquisa de veículos guinchados” e informando a placa.

3- Como fazer a liberação do veículo guinchado?

O proprietário ou seu representante legal deverá comparecer a um dos três endereços do DAT (Departamento de Atendimento a Multas de Trânsito), entre 8h e 17h, levando os seguintes documentos: + Certificado de registro de licenciamento do veículo atualizado mais cópia simples + RG do requerente mais cópia simples + No caso de representante legal, é exigido apresentar a procuração original com firma reconhecida; se a procuração for de pessoa jurídica, é necessário levar também cópia autenticada do contrato social.

Quanto é preciso pagar para recuperar um veículo guinchado? + Multas e IPVA pendentes + Remoção de veículo por infração de trânsito. Veja os preços:

  • Motocicletas e similares: R$ 227;
  • Veículos leves (exceto motocicletas e similares): R$ 673 – Veículos pesados (exceto ônibus): R$ 1.505;
  • Ônibus: R$ 3.508 + Estadia por depósito de veículo removido. Veja os preços da diária: – Motocicletas e similares: R$ 18,60;
  • Veículos leves (exceto motocicletas e similares): R$ 54,90;
  • Veículos pesados (exceto ônibus): R$ 97,30;
  • Ônibus: R$ 202;
  • O requerente receberá no DAT uma liberação, em seu nome, para a retirada do veículo no pátio mencionado no documento.

A liberação será emitida em nome do requerente, que deve apresentá-la no pátio juntamente com o CRLV do veículo.

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