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segunda-feira, 3 junho, 2024

Advogada é barrada no TJ-RO após ter roupa considerada inadequada

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O Poder Judiciário em Rondônia determinou, nesta quarta-feira (1), a apuração do caso envolvendo uma advogada que foi impedida de entrar no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) na semana passada, em Porto Velho. Na ocasião, funcionários do TJ-RO consideraram a vestimenta da advogada Eduarda Meyka Ramires “inadequada”.

A decisão de instaurar uma apuração ocorreu após a repercussão negativo do caso nas redes sociais. Nesta semana, comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestaram-se contrárias ao tratamento dado a Eduarda, de 26 anos.

A Seccional da OAB em Rondônia afirmou que tomou conhecimento do fato na última terça-feira (30). Segundo o órgão, servidores do TJ-RO tentaram impedir a entrada da advogada nas dependências do Tribunal em razão da roupa.

No entanto, a OAB esclarece que, mesmo os funcionários agindo com base em um código de vestimenta, previsto em instrução normativa, a ação causou constrangimento público à advogada.

Barramento

Segundo a OAB-RO, o caso aconteceu na última sexta-feira (26) logo no início do expediente, com o local cheio de pessoas que presenciaram o “imenso desconforto à advogada”. O órgão afirma, ainda, que a ação gerou “olhares maldosos e comentários”, constrangendo a profissional.

Para contestar a atitude dos funcionários do TJ-RO, a OAB ressaltou, em nota publicada em seu site, que “a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB essa normativa”. O órgão completa a defesa afirmando que qualquer outra imposição normativa configura “violação da independência funcional do advogado “.

A OAB cita que a Instrução n. 14/2017, que trata do controle de acesso às unidades do Poder Judiciário em Rondônia, não pode ser usada como justificativa para a atitude dos profissionais. A Ordem afirma, ainda, que é de sua competência disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, conforme previsto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por fim, a OAB-RO afirma que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã, têm o direito de “se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta”.

Sobre providências, a OAB Rondônia afirma que irá reforçar ao TJ-RO um Pedido de Providências (PP) propondo revisões nas vistorias que resultam em situações vexatórias e abusivas pelas quais as mulheres e advogadas passam diariamente nas unidades judiciárias do estado.

Constrangimento

Segundo a advogada Eduarda Meyka Ramires a abordagem dos funcionários da portaria do TJ-RO foi brusca e inesperada.

“Sem nenhuma sensibilidade, falaram alto e em meio a todos que estavam no saguão de entrada do TJ. Os dois funcionários perguntaram se eu estava indo a algum gabinete. Nesse momento eu previ, pela abordagem e olhares, que iriam me recriminar por algo. Respondi que estava indo assistir a uma sessão – na qual eu tinha dois processos a serem julgados. Foi então que um deles questionou se eu teria uma blusa. Contestei ironicamente falando que sim e que, inclusive, eu estava usando. A abordagem foi abrupta”, descreve Eduarda.

A advogada relata, ainda, que a atitude dos seguranças se seguiu, chamando a atenção das pessoas que estavam presentes no local.

Eduarda relata que não é a primeira vez que passa por constrangimentos durante o exercício da profissão, mas que, desta vez, o caso ganhou muita repercussão entre os colegas de profissão.

A advogada diz também que chegou a receber mensagens de outras mulheres que relataram ter sofrido com ações do tipo, dentro de tribunais de justiça no estado.

“Recebi o relato de uma mulher que só conseguiu entrar no TJ para falar com o presidente usando um blazer emprestado por um dos seguranças. Isso é humilhante. Sei o quanto é difícil denunciar, pois, às vezes, a advogada é contratada, é servidora, é mãe que tem medo de perder o emprego”, diz.

O que diz o TJ-RO?

O TJ-RO comunicou, através de nota, que já determinou uma imediata apuração dos fatos noticiados pela OAB-RO. Segundo o Tribunal, a apuração tem como objetivo esclarecer os fatos ocorridos e “coibir abusos na seleção de indumentária adequada ao ingresso em suas dependências”.

O TJ-RO esclareceu, ainda, que adota a norma de controle de acesso às suas instalações com base nas orientações regulamentares do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

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