Por essa nem o Rei Momo esperava, mas a verdade é que o Carnaval nunca foi um feriado nacional e a empresa que você trabalha não é, portanto, obrigada a te dispensar. Quem falta sem licença pode ter desconto no salário e até advertência. A exceção são algumas cidades, como Rio de Janeiro e Salvador, onde a data é considerada feriado oficial.
Mesmo não sendo nacional, o costume é as empresas liberarem seus funcionários. As folgas geralmente são na segunda, terça e quarta-feira, até o meio-dia. De acordo com a legislação trabalhista, o indicado é que o empregado confira o calendário do seu município e confirme na sua empresa qual será o esquema.
Faltas podem render demissão?
Se a empresa solicitar que o funcionário compareça normalmente nos dias de Carnaval e ele optar por faltar, três sanções podem ser aplicadas: desconto do dia, perda do descanso semanal remunerado (DSR) e uma advertência.
Ainda de acordo com a lei, uma simples falta, sem antecedentes, não resultaria em demissão. A penalidade por justa causa só pode ser aplicada caso esse mesmo funcionário já tenha faltas anteriores.
E como fica o salário?
Quem trabalha nos dias de Folia, em locais onde a data não é feriado, não tem direitos adicionais. O pagamento do dia é o normal. A lei trabalhista determina que acréscimos no salário só são aplicáveis para pessoas de municípios onde o feriado seja oficial e se não houver uma folga compensatória.
Folga compensada depois, pode?
As empresas que derem folga aos funcionários durante o Carnaval podem pedir que os dias sejam compensados, aumentando o horário de trabalho em até duas horas diárias.
Pela lei os dias de folga não podem ser descontados das férias, já que desconto de férias só decorre de faltas, o que não se enquadra nesse caso.