Está na Assembléia Legislativa projeto que trata sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em todo o Estado. O projeto determina que esses procedimentos sejam autorizados, desde que observadas as regras nele contidas e legislação federal em vigor.
São considerados animais de estimação, para os efeitos da lei, cães, gatos, coelhos, roedores de forma em geral e outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos com o fim específico de comercialização.
A reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação só poderão ser realizadas em casas comerciais regularmente estabelecidos e registradas nos órgãos competentes. O projeto determina ainda a proibição a comercialização de animais de estimação em praças, ruas, parques e outras áreas públicas, bem como shopping centers e qualquer outro tipo de centro de compras.