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quarta-feira, 1 maio, 2024

Especialista faz alerta sobre os direitos do consumidor em salões de beleza

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Operação Vênus encontrou irregularidades em 100% dos estabelecimentos de São Paulo. Advogado Bruno Boris ensina como agir em momentos de complicação
O Procon-SP divulgou na última segunda-feira (27) o surpreendente resultado da Operação Vênus, realizada nos salões de beleza da cidade de São Paulo. Dos estabelecimentos fiscalizados, foram encontradas irregularidades em 100% deles. Segundo o órgão de fiscalização, os principais problemas encontrados foram: a utilização de produtos sem prazo de validade ou com esta informação apagada, utilização de produtos vencidos e serviços e produtos sem informação de preço ou com o preço disposto de forma irregular.
Para o especialista em direito do consumidor Bruno Boris, caso a pessoa entenda que foi lesionada fisicamente por falha do salão de beleza – exceto quando o profissional alerta o cliente dos riscos por escrito e este assina o termo de responsabilidade -, o profissional é responsável pelo sucesso ou insucesso do procedimento, pela saúde e segurança do consumidor no momento da prestação do serviço. “Se for omisso em relação às informações essenciais, ele poderá ser responsabilizado pelos danos causados”, explica o advogado. “Não é um direito absoluto do consumidor deixar de efetuar o pagamento, já que o trabalho foi realizado, mas ele por exigir que o serviço seja feito novamente, sem a cobrança de taxas ou novos produtos”, completa.
O advogado aconselha o consumidor a sempre tentar entrar em acordo com o estabelecimento ou fornecedores de produtos sobre possíveis ressarcimentos, ou seja, evitar levar o caso à justiça. “Apenas quando as tentativas extrajudiciais fracassarem deve-se entrar com uma ação na justiça, ou apresentar a reclamação nos órgãos de proteção e defesa do consumidor”, conta.
De acordo com o Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Brasil é o terceiro maior mercado de beleza do mundo e há em torno de 600 mil estabelecimentos no país. “Devido à grande quantidade de atendimentos, erros também podem acontecer, como agravar dermatites, causar lesões ou descontentamento do cliente”, explica Bruno. “O que o consumidor precisa saber é que o Artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito de todos ter ao alcance dos olhos uma tabela de preços legível, condições de pagamento, datas para o início e término dos serviços e orientações sobre os riscos dos procedimentos em cada condição”, alerta o advogado.
Segundo o especialista, é de extrema importância que o profissional e o cliente entrem em acordo antes do procedimento. “O estabelecimento deve detalhar tudo o que será cobrado, os produtos a serem usados e deve investigar a fundo a saúde da pele, unhas e fios do consumidor, para se certificar que estão aptos para passar pelos processos”, completa Bruno Boris, que também recomenda que o consumidor fotografe o antes e depois do trabalho.

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