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domingo, 28 abril, 2024

Transportadoras têm dificuldade para contratar motoristas

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Obrigatoriedade do exame toxicológico dificulta seleção. Lei é de 2015 e visa diminuir número de acidentes em rodovias

Desde que foi implantada, a lei 13.103, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, gerou protestos e polêmicas. Ela obriga motoristas profissionais (categorias C, D e E) e passarem por exame toxicológico – uma forma de evitar acidentes nas estradas. O exame detecta droga, principalmente o conhecido rebite, até seis meses após seu consumo.
Liminares na Justiça derrubaram essa obrigatoriedade em alguns estados, e agora o caso está no Supremo Tribunal Federal (STF). Em São Paulo, a liminar que isentava os motoristas de exame caiu em julho deste ano. A partir daí, as empresas passaram a ter mais dificuldades para encontrar motoristas aprovados nesse exame.
Algumas transportadoras da região de Jundiaí admitem essa dificuldade, enquanto outras não enxergam problemas. Outras ainda, devido à situação econômica, não estão contratando ninguém.
De acordo com Tayguara Helou, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp), a queda da liminar já tem afetado as empresas do setor que encontram dificuldade em contratar motoristas. “Sem dúvida a medida torna o processo de contratação mais demorada e custosa. Com a atual crise econômica que o país atravessa, muitas transportadoras optam por não contratar”, diz Helou.
Outro ponto levantado pelo presidente do sindicato diz respeito à eficácia do exame toxicológico. Segundo ele não existe estudo que associe a obrigatoriedade do exame com a redução de acidentes de trânsito e que normalmente a redução de acidente está muito mais ligado a medidas educativas e de conscientização. “A medida é uma iniciativa sem critério técnico. Do jeito que ela foi aprovada parece até lobby das clínicas credenciadas”, afirma.
A lista de laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito, disponível no site do órgão, contém apenas oito clínicas e em apenas quatro estado: Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.
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A Lei dos Caminhoneiros
Elaborada com objetivo de regularizar a profissão de motorista, a lei prevê uma série de medidas, entre elas:
– Jornada e intervalo: jornada diária de 8 horas, admitindo-se 2 horas de extraordinárias.  A cada 6 horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos para descanso.
– Pedágio: Os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
– Descanso: Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionamento desde que garantidos o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e aproveitando o remanescente dentro das 16 horas seguintes ao fim do primeiro período.
– Exame toxicológico: passa a ser obrigatório exame toxicológico com detecção mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção. O exame também é exigido na admissão e no desligamento nas empresas para as quais o motorista trabalha.

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