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sábado, 27 abril, 2024

Justiça não dá direito de resposta a Luiz Fernando

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Candidato sentiu-se ofendido com matéria publicada na edição passada, foi a Justiça e perdeu mais essa

A Justiça Eleitoral de Jundiaí negou ao candidato Luiz Fernando Machado direito de resposta a respeito de matéria publicada na edição passada do Jundiaí Bairros – Vila Arens. A matéria de capa, com a foto do candidato e o título Denunciado por abuso – Justiça aceita denúncia contra Luiz Fernando por abuso, trata de ação impetrada contra o candidato por abuso de poder econômico e uso indevido de imprensa.
O candidato foi à Justiça exigir direito de resposta, e o advogado Mário Augusto Loschi Barbarini produziu a defesa, provando que o jornal se ateve aos fatos e que não havia ofensa. O promotor eleitoral deu parecer favorável ao jornal, e a juíza Renata Vaitkevicius Santo André Vitagliano indeferiu o pedido de Luiz.
Num dos trechos da sentença, a juíza se pronuncia: “Com efeito, o direito de resposta não se presta a rebater a liberdade de expressão e opinião que são inerentes à crítica política e ao debate eleitoral”.
Em outro trecho afirma: “As demais opiniões do jornal são condizentes sobre os fatos que estão em investigação na Justiça Eleitoral, sem segredo de justiça, ainda pendente de julgamento”.  E continua em outro parágrafo: “Nesses termos, não existindo ofensas diretas ao candidato e nenhuma informação sabidamente inverídica, o jornal requerido se encontra no direito de expressar aos seus leitores a sua opinião editorial”.
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