Quem tem pendências com a Justiça Eleitoral, ou que ainda não providenciou o Título de Eleitor (obrigatório a partir dos 18 anos) tem prazo até o dia 4 de maio. Depois disso, caso não regularize a situação, o eleitor não poderá votar em outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores.
Para atendimento nos cartórios, é preciso marcar hora no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), e no dia levar os seguintes documentos: um comprovante de endereço em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc, desde que contenha nome e endereço e seja recente). Um dos documentos: RG original ou, Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo. O endereço do TER é http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3