Diretrizes para as áreas de proteção inclui o município de Mairiporã por meio da Represa Paiva Castro
Representantes da Prefeitura de Mairiporã estiveram reunidos com os membros da Área de Proteção Ambiental – APA Sistema Cantareira, na sede da Prefeitura de Bragança Paulista. Participaram do encontro os municípios de Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Piracaia e Vargem Paulista, e o deputado Edmir Chedid.
O assunto da reunião foi o Decreto de nº 65.244, de 14 de outubro de 2020, formulado pelo Governo do Estado de São Paulo, que aprova o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental – APA Sistema Cantareira, assim declarada pela Lei nº 10.111, de 04 de dezembro de 1998, que tem por objetivo principal proteger os recursos hídricos, especialmente os reservatórios que compõem o Sistema Cantareira, formado por Jaguari, Jacareí, Cachoeira, Atibainha e Paiva Castro.
O Decreto, que demanda diretrizes para as áreas de proteção, inclui o município de Mairiporã, por meio da Represa Paiva Castro, na Zona de Proteção de Atributos ZPA: zona que abrange, aproximadamente, 128.800,01 hectares de UC (Unidade de Conservação – 50,70% da área total) e corresponde aos seus atributos mais relevantes para a conservação, incluindo os quatro reservatórios de água (Jaguari-Jacareí, Cachoeira, Atibainha e Paiva Castro) que abastecem a Região Metropolitana de São Paulo.
Também está incluída parte da Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, e os maiores fragmentos de vegetação nativa, com grande concentração de nascentes, sendo também representada, em parte, pelas zonas de amortecimento do Parque Estadual de Itapetinga, Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e Parque Estadual da Cantareira, incluindo o território protegido pela Área de Proteção Ambiental – APA Represa Bairro da Usina.
Seu relevo possui inclinações altas a muito altas e, consequentemente, possui perigo de escorregamento muito alto, concentrando a região serrana que conecta a Serra da Cantareira com a Serra da Mantiqueira.
As políticas estabelecidas para garantir a proteção dessas áreas estão presentes no Artigo 7º e 8º do Anexo I do Decreto, tendo em vista que os novo parcelamentos e loteamentos de solo devem seguir os termos da legislação vigente e implementar medidas a fim de minimizar os processos erosivos e assoreamento dos cursos d’água nas áreas de solo exposto e a poluição do solo e dos cursos d’água superficiais e subterrâneo.