Eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais em novembro, tem até quinta-feira (14) para justificar voto. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa, que a justificativa pode ser feita excepcionalmente na seção eleitoral, no caso do eleitor não tiver acesso a um smartphone ou acesso à internet.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar multa no valor de R$ 3,50 por turno para regularizar a situação. Além disso, quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.