O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2021 terá um reajuste de 5,20%, de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE. O pagamento do tributo pode ser feito de uma só vez ou em até 10 parcelas. Quem optar pelo pagamento integral terá desconto de até 5%.
Segundo o Decreto nº 29.570, de 16 de dezembro de 2020, foram atualizado os valores constantes das Tabelas I, VI e VIII da Lei Municipal nº 3637, de 29 de novembro de 1990 – que institui a planta de valores do IPTU – em 5,20%.
O Decreto nº 29.571, de 16 de dezembro de 2020, traz o custo parcial do serviço público de coleta de lixo para o exercício de 2021, estimado em R$ 66.716.282,91. Este valor é dividido entre os contribuintes, proporcionalmente às áreas construídas dos imóveis. As datas de vencimento serão as mesmas do IPTU.
Já o Decreto nº 29.572, de 16 dezembro de 2020, fixa os descontos a serem concedidos aos contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU em parcela única, dentro do prazo específico determinado. São eles: 5% de desconto para a primeira opção de pagamento, com vencimento em 26/02/2021; 4% para o pagamento em 26/03; e 3% para quem pagar em parcela única em 26/04/2021.