Ato de vandalismo é crime previsto no artigo 163 do Código Penal
A polícia está investigando o caso de vandalismo contra patrimônio público em Jundiaí. Na terça-feira (8), uma das novas estruturas de ferro que funcionam como abrigos de ônibus, colocadas na rua do Retiro, foi rabiscada por vândalos.
Vale lembrar que este ato de vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos (R$ 1.045 a R$ 6.270). Se houver dano qualificado, a pena é detenção de seis meses a três anos, além de multa de um a seis salários mínimos.
A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT), começou a instalar novos abrigos de ônibus em algumas vias da cidade, como parte do plano de melhoria do transporte público. O abrigo da rua do Retiro foi o terceiro deste modelo a ser colocado à disposição da população.
“Estamos trabalhando para aumentar o conforto dos passageiros e melhorar como um todo o serviço de transporte em Jundiaí. A Prefeitura conta com a população para denunciar quando uma pessoa for vista rabiscando ou pichando um abrigo de ônibus, ou qualquer outro patrimônio público. Afinal, o dinheiro investido no equipamento vem dos impostos que todos nós pagamos”, disse Silvestre Ribeiro, gestor da UGMT.
Para denunciar, os munícipes podem ligar para a Guarda Municipal (telefone 153) ou para a Polícia Militar (190).