Eleitores não conseguem emitir certidão de quitação eleitoral e se deparam com multa por falta de justificativa
Os eleitores que fizeram a justificativa de voto pelo aplicativo e-Título no primeiro turno das eleições municipais, no dia 15 de novembro, estão sendo cobrados como se a justificativa não tivesse sido feita. Mais de 600 mil pessoas justificaram a ausência nas urnas pelo aplicativo. É possível fazer a justificativa até 60 dias depois da votação.
Aqueles que utilizaram o app e tentam emitir a certidão de quitação eleitoral, não conseguem e são orientados a procurar o Cartório Eleitoral. Mas ao acessar a consulta de débitos eleitorais, muitos têm se deparado com a multa pela ausência nas urnas no dia 15 de novembro. O valor é de R$ 3,51 e já aparece a opção para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os pedidos de justificativa serão processados até o dia 7 de janeiro e que os eleitores poderão utilizar como prova de quitação eleitoral, o comprovante que confere o status “deferido” no Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O TSE não informou o motivo das multas já serem cobradas no aplicativo e sugeriu que o valor fosse ignorado. No entanto, sem o certificado de quitação eleitoral, o eleitor não pode tirar passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração em função ou emprego público; participar de concurso público; obter empréstimos em instituições financeiras; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.