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quinta-feira, 28 novembro, 2024

Lei de Edicarlos Vieira prevê fisioterapeuta para acompanhar mulheres gestantes

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A Câmara Municipal de Jundiaí aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei de autoria do vereador Edicarlos Vieira (PP) que exige acompanhamento de uma equipe multidisciplinar de atenção à gestante no pré-natal, parto e pós-parto nos hospitais públicos e privados. Além de médico e enfermeiro, a equipe também deve contar com fisioterapeuta.

Com 14 votos favoráveis, o projeto foi aprovado pelos parlamentares e aguarda sanção do prefeito Luiz Fernando Machado. “Este projeto foi construído ouvindo especialistas e profissionais da área. Agradeço especialmente à Laura Rodrigues, que nos ajudou muito nessa elaboração”, destacou Edicarlos.

De acordo com Laura, que é fisioterapeuta e pós-graduada em fisioterapia em saúde da mulher, este projeto é de extrema importância para trazer mais qualidade de vida à mulher gestante. “Essa especialidade não é muito conhecida pela população, mas já tem o reconhecimento pelo Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional). Hoje o fisioterapeuta não tem acesso às maternidades, não conseguem autorização para esse acompanhamento das gestantes nos centros obstétricos. Por isso a ideia do projeto”, comentou.

A prevenção é uma das vantagens elencadas pela profissional quando essa equipe multidisciplinar atua no pré-natal. “Durante a gestação, a mulher vai passar por mudanças. Ela pode sentir dores que são muitas vezes incapacitantes para continuar produzindo profissionalmente. Temos recursos para prevenir essas dores, avaliar e até tratar o problema, se for o caso. O fisioterapeuta também prepara o corpo da mulher para que isso facilite o trabalho de parto”.

Para conhecer o projeto, segue link com o projeto: http://sapl.jundiai.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/227645_texto_integral.pdf

Estatuto da Gestante – Recentemente, o vereador Edicarlos Vieira apresentou e conseguiu a aprovação do Estatuto da Gestante, da Parturiente e da Prevenção de Riscos Sociais na Maternidade. A lei resguarda os direitos das gestantes e parturientes, além de combater a violência obstétrica. Dentre as garantias definidas estão a presença de acompanhante de preferência e de doula, se assim a gestante desejar, durante o trabalho de parto. Há, também um artigo e 20 incisos que tratam diretamente da prevenção à violência obstétrica e definem inclusive ações dos equipamentos de saúde e órgãos governamentais em caso de denúncias. Saiba mais: http://sapl.jundiai.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/218269_texto_integral.pdf

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