partir do decreto 29.250, publicado nesta quinta-feira (11) na Imprensa Oficial de Jundiaí, o comércio de rua em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h30 e aos sábados, das 9h às 14h.
Aqueles enquadrados como serviços essenciais, contudo, têm permissão para funcionamento em horário estabelecido no alvará.
As adequações realizadas e aprovadas pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (CEC) da Prefeitura de Jundiaí estão sustentadas no cenário epidemiológico da pandemia do Novo Coronavírus, já que a cidade apresenta inflexão na curva da doença viral.