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terça-feira, 1 outubro, 2024

Decreto regulamenta jornada de trabalho em Itatiba

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Por meio de decreto, a prefeitura de Itatiba passa a regulamentar a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais durante o período de calamidade pública, que deverão cumprir integralmente as jornadas de trabalho atribuídas ao seu cargo de origem.

A jornada de trabalho pode ser cumprida de três formas: presencial, à distância em regime de teletrabalho ou em revezamento. A forma de cumprimento da jornada será determinada pelo secretário da pasta. Todos os servidores públicos que pertencem ao grupo de risco estão autorizados a fazer sua função por meio de teletrabalho em tempo integral.

Os servidores em regime de teletrabalho deverão executar suas funções à distância, mantendo contato direto com os superiores hierárquicos por telefone e e-mail, podendo ser demandados de forma imediata a qualquer momento.

Já o regime de revezamento consistirá na execução das atribuições de forma presencial e em regime de teletrabalho, de forma intercalada, de modo a evitar aglomerações de pessoas em um mesmo setor.

2020.05.06_jornada_servidores_1

O decreto prevê ainda o Programa de Recrutamento de Servidores, voltado para a prevenção e enfrentamento à pandemia do covid-19, de caráter de urgência e de modo temporário, enquanto perdurar a situação de calamidade pública municipal. O programa consiste no direcionamento de funcionários de todos os setores para atuarem em algumas das frentes criadas pela prevenção e enfrentamento à pandemia em Itatiba, visando a proteção da vida e saúde da coletividade.

Podem se cadastrar para participar do programa apenas servidores concursados (seja em estágio probatório ou estáveis). Os interessados devem preencher uma ficha de inscrição fornecida pela prefeitura eletronicamente, e entregar ao secretário, que deverá estar de acordo com a sua inscrição. Uma vez inscrito e direcionado à alguma atividade específica, o funcionário cumprirá sua jornada da seguinte forma:

  • 50% de sua carga horária semanal em ações específicas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19;
  • 50% de sua carga horária semanal executando as atribuições do cargo de origem ou outras direcionadas pelo Secretário da Pasta, em regime de teletrabalho, em sua residência.

Todos os participantes receberão os equipamentos de proteção individual – EPI´s necessários em cada atividade.

O programa prevê as seguintes frentes de trabalho:

  1. Barreiras Sanitárias;
  2. Atendimento remoto em Secretarias;
  3. Arrecadação de alimentos e montagem de cestas básicas;
  4. Entrega de cestas básicas;
  5. Apoio às equipes de fiscalização;
  6. Arrecadação de doações diversas;
  7. Confecção e entrega de máscaras;
  8. Entrega de álcool em gel;
  9. Controle de estoque;
  10. Cadastro de munícipes para serviços municipais, estaduais e federais;
  11. Detecção e acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoas em situação de rua;
  12. Atuação junto à Ouvidoria Municipal;
  13. Promoção e apoio ao transporte de insumos e deslocamento de pessoas;
  14. Arrecadação, triagem e distribuição de agasalhos e congêneres;
  15. Auxílio à população idosa através da campanha “Adote um Idoso”;
  16. Participação junto à Rede de Apoio à superação do isolamento e distanciamento social;
  17. Acompanhamento e promoção de atividades educacionais online;
  18. Ações educativas junto à população para prevenção e combate ao Covid-19, por meio de medidas de conscientização em locais públicos ou por meio de mídias;
  19. Apoio à campanha de vacinação contra a gripe;
  20. Instrução, acompanhamento e apoio à população idosa ou de risco para que evitem deslocamentos externos e aglomerações;
  21. Promoção e apoio à circulação de carros de som que veiculam mensagens de prevenção e combate ao Covid-19;
  22. Atendimento telefônico junto aos serviços mais demandados, como Secretaria de Saúde, Guarda Municipal, Departamento de Fiscalização, dentre outros;
  23. Tarefas de ordem administrativa, como elaboração de documentos, escalas de trabalho, controle de jornada e atendimento a pedidos realizados de forma online por munícipes;
  24. Outras atividades que se façam necessárias para o enfrentamento ao Covid-19, especialmente relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde.
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