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quinta-feira, 31 outubro, 2024

Pandemia: já tem gente afirmando não poder pagar pensão alimentícia

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O pagamento de pensão alimentícia – ou a falta dele – já era uma briga na vida de muitas famílias com pais separados. Com a pandemia do coronavírus, o problema se intensificou. Muitas pessoas tiveram prejuízo , por conta do fechamento de comércio, determinada em vários locais do país para estimular o isolamento social. Assim, vários pais alegaram esse motivo para deixar de cumprir com a obrigação financeira. As despesas com as crianças, no entanto, não param e, muitas vezes, até aumentam, já que refeições antes feitas na escola, por exemplo, agora são feitas em casa. Como fechar a conta?

No último 25 de março, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) divulgou decisão liminar garantindo a todos os culpados por dívida de pensão alimentícia a possibilidade de cumprir o regime em prisão domiciliar. Porém, no dia 3 de abril, um projeto de lei que flexibiliza pontos do direito civil foi aprovado pelo Senado. Em uma tentativa de evitar a propagação da Covid-19, entre outros motivos, o regime domiciliar passou a ser a pena em casos de atraso de pensão.

Para a advogada e professora doutora em Direito Civil, Biodireito e Infância e Juventude, Ana Elizabeth Cavalcanti do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), deve-se tomar cuidado ao deixar de pagar a quantia mensal. “Muitos acham que se não têm condições, podem simplesmente deixar de pagar e isso pode ser considerado como descumprimento de sentença”, alerta.

A advogada afirma que a prisão é um meio de coerção educacional, para que as consequências sejam ponderadas na hora de deixar a obrigação de lado. “A prisão não acontece para ajudar no pagamento, mas para que a pessoa reflita sobre a importância do cumprimento da obrigação, tendo a consciência de que poderá ser preso”, diz.

Uma das possibilidades é a flexibilização do valor, porém a pensão é determinada pela necessidade de quem recebe e o equilíbrio deve surgir a partir disso. Em caso de mudanças, é necessária uma ação de revisão. O responsável que não puder pagar deve procurar a Justiça e entrar com uma ação de diminuição.

Caso um acordo não seja possível, o Fórum do Juízo que concedeu a pensão alimentícia deve ser contatado para dar entrada ao procedimento de execução de alimentos vencidos e não pagos. Porém, nessa situação, é necessária a presença de um advogado. O sistema judiciário segue recebendo ações e as urgentes continuam em curso normal.

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