No sábado, a prefeitura de Vinhedo foi notificada oficialmente da decisão da Justiça, em caráter liminar, que determina a suspensão dos efeitos do decreto 94/2020, que definiu novas medidas sanitárias para restabelecimento gradual do funcionamento de serviços e atividades essenciais e não essenciais.
A liminar foi decretada pela juíza Euzy Lopes Feijo Liberatti, da Segunda Vara do Fórum de Vinhedo, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Se não cumprida a determinação, a prefeitura está sujeita à multa diária de R$ 50 mil.