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segunda-feira, 30 setembro, 2024

Prefeitura de Itatiba vai reembolsar moradores que transferirem placas de carros

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A prefeitura de Itatiba promete recompensar os moradores que possuem carros com placas de outras cidades que transferirem os veículos par o município.

Na terça-feira (1º), o prefeito Douglas Pinheiro de Oliveira assinou o decreto que institui a devolução ao contribuinte ou empresa do valor das taxas de emplacamento e de transferência de veículos para Itatiba.

Prevista em lei, a medida visa estimular os proprietários de carros, motos, caminhões e outros veículos que hoje são emplacados em outras cidades a transferirem no Detran.

Para os que ainda não efetuaram a transferência tem até o dia 31 de outubro para realizá-la e protocolar o pedido de ressarcimento junto à prefeitura, seguindo o disposto na legislação.

A abertura do processo administrativo deve conter uma cópia simples ou autenticada dos documentos pessoais (como RG e CPF nos casos de pessoa física e cópia dos atos constitutivos e documentos do representante legal em caso de pessoa jurídica), cópia simples ou autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e do Documento Único de Transferência (DUT) e a cópia simples ou autenticada do comprovante de pagamento das taxas de transferência e emplacamento do veículo transferido.

O decreto prevê algumas exceções. O requerente deve ser proprietário do veículo há no mínimo três meses e deve ter realizado a transferência entre 23 de agosto de 2019 e 31 de outubro de 2019.

Outros casos que não farão jus ao benefício englobam o primeiro licenciamento/emplacamento, transferência de veículos isentos do pagamento do IPVA e quando a soma dos valores gastos com taxas e emplacamento ultrapassar em 50% o valor do IPVA.

O interessado poderá requerer a utilização do valor para abater débitos de IPTU, ISS, bem como de outros tributos municipais, desde que estejam vencidos. Dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria de Finanças pelo telefone (11) 3183-0630, ramais 1829/1698/1745/1775.

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