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quinta-feira, 28 novembro, 2024

Empresário é condenado por construção irregular de autódromo

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A Justiça de Itatiba determinou que o empresário e piloto de dragster Sidnei Ângelo Cipriano Frigo, conhecido por Grandão, a empresa que ele administra e a mãe dele paguem uma multa de R$ 9,5 milhões por terem apresentado aos órgãos ambientais um projeto de pista de arrancada menor do que o autódromo que foi construído.

A Justiça de Itatiba determinou que o empresário e piloto de dragster Sidnei Ângelo Cipriano Frigo, conhecido por Grandão, a empresa que ele administra e a mãe dele paguem uma multa de R$ 9,5 milhões por terem apresentado aos órgãos ambientais um projeto de pista de arrancada menor do que o autódromo que foi construído.

O complexo automobilístico foi construído às margens da Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, que liga Itatiba e Bragança Paulista, ao lado de uma indústria de embalagens. As arquibancadas e a pista, que serviriam para competições de dragster, onde carros especialmente projetados disputam provas de arrancada, ocupam área total de 162 mil metros quadros.

Em 2008, três anos depois do início da construção, o Ministério Público entrou com ação civil pública indicando que a construção seria irregular. Ela estava sendo feita em área de proteção ambiental sem autorização da Cetesb e de forma maior do que a prevista no projeto.

Depois de 11 anos de processo, o juiz Orlando Haddad Neto, da 2ª Vara Civil de Itatiba, determinou que a empresa dona do complexo automobilístico pague a multa. Na sentença, o juiz concluiu que foram conseguidas autorizações ilegais para a obra junto ao Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais, o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo e a prefeitura de Itatiba.

Além da multa, por danos ambientais, a sentença ainda prevê o reflorestamento de uma área 10 vezes maior do que aquela retirada. Sidnei afirmou que recorreu da decisão, que não cometeu crimes ambientais e que confia na Justiça. A prefeitura afirma que no processo não consta nenhuma condenação contra a administração pública.

por terem apresentado aos órgãos ambientais um projeto de pista de arrancada menor do que o autódromo que foi construído.

O complexo automobilístico foi construído às margens da Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, que liga Itatiba e Bragança Paulista, ao lado de uma indústria de embalagens. bAs arquibancadas e a pista, que serviriam para competições de dragster, onde carros especialmente projetados disputam provas de arrancada, ocupam área total de 162 mil metros quadros.

Em 2008, três anos depois do início da construção, o Ministério Público entrou com ação civil pública indicando que a construção seria irregular. Ela estava sendo feita em área de proteção ambiental sem autorização da Cetesb e de forma maior do que a prevista no projeto.

Depois de 11 anos de processo, o juiz Orlando Haddad Neto, da 2ª Vara Civil de Itatiba, determinou que a empresa dona do complexo automobilístico pague a multa. Na sentença, o juiz concluiu que foram conseguidas autorizações ilegais para a obra junto ao Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais, o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo e a prefeitura de Itatiba.

Além da multa, por danos ambientais, a sentença ainda prevê o reflorestamento de uma área 10 vezes maior do que aquela retirada. Sidnei afirmou que recorreu da decisão, que não cometeu crimes ambientais e que confia na Justiça. A prefeitura afirma que no processo não consta nenhuma condenação contra a administração pública.

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