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domingo, 29 setembro, 2024

Homem é detido após ejacular em mulher em trem da CPTM

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Os casos aumentam, mas as denúncias são cada vez mais frequentes, foi assim que uma passageira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), gravou um vídeo mostrando o momento em que um homem é detido por ejacular em uma jovem, de 22 anos. As imagens, que foram distorcidas para a preservação da vítima, foram gravadas no dia 6 de fevereiro, na estação Hebraica-Rebouças, da Linha 9-Esmeralda, em São Paulo.

A jovem, que não quer se identificar, conta que estava a caminho do trabalho, na Vila Olímpia, Zona Sul da cidade de São Paulo, quando percebeu que um homem fazia movimentos estranhos atrás dela. “Eu percebi que tinha alguém atrás de mim, mas não tinha o que fazer, porque o trem estava muito lotado. Eu fiquei incomodada com a movimentação, mas eu não entendi o que estava acontecendo.”

Segundo a estagiária de direito, ele segurava duas sacolas e tampava parte do seu corpo. “De repente, eu senti um líquido quente invadindo a minha calça e quando eu senti, eu entendi o que estava acontecendo. Virei, empurrei ele e ele estava com o membro para fora da calça. Estava todo sujo e tentou cobrir com a camiseta.”

Ela conta que ao perceber que não teria ajuda, segurou o braço do homem para que ele não fugisse. Outras duas passageiras apertaram o botão de pânico do vagão e, na sequência, chegaram os funcionários da companhia.

“Eles ficaram me perguntando se eu tinha certeza, se eu vi, se [a mancha da ejaculação] não era da chuva. E, ao mesmo tempo, ele ficava gritando que era cidadão de bem e me chamava de louca. As pessoas me olhavam como se eu fosse escandalosa. Ninguém viu gravidade no que estava acontecendo.”

Após insistir em ir para a delegacia, a vítima afirma que os funcionários não a apoiaram e que disseram que “demoraria muito tempo” e que ela passaria “o dia todo na delegacia”. De acordo com ela, demorou 2h30 para que a CPTM disponibilizasse de um carro para levar as vítimas e o homem para registrar o boletim de ocorrência.

Em seus registros, a CPTM notificou o caso como tentativa de assédio, e não como importunação sexual. O crime de importunação sexual foi registrado corretamente na 3ª Delegacia da Mulher (DDM).

Procurada, a CPTM informou que “o agressor foi detido e encaminhado para a 3ª. DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), onde foi preso em flagrante. A CPTM vai apurar internamente e, caso seja constatado que houve negligencia, tomará as medida cabíveis”.

A empresa disse ainda que “a equipe de segurança está orientada para acolher a vítima e oferecer atendimento, informações e as orientações necessárias, oferecendo a possibilidade de encaminhamento ao Delpom, aos distritos policiais da região ou a delegacia especializada, como neste caso, em que a vítima foi encaminhada para a 3ª Delegacia de Defesa da Mulher”.

Importunação sexual

Pela lei sancionada em setembro de 2018, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus.

O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

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