A crise vivida pelos brasileiros também bateu à porta dos condomínios. Segundo dados do Serasa Experian, o número de pessoas em dívida deste tipo cresceu 17,9% no ano passado e, em 2018, já foram 2.665 casos registrados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que representa um aumento de 25% e o maior valor para o período desde 2012. No acumulado em 12 meses, a alta chega a 144,3%.
Essas dividas costumam gerar impactos significativos na administração do condomínio, pois envolvem aspectos tanto financeiros quanto morais. Para o devedor, o atraso acarreta multa, juros e a proibição de votar nas assembleias (art. 1335 do Código Civil), podendo ficar obrigado a pagar multa punitiva (art. 1337 do Código Civil) de cinco vezes o valor do condomínio, caso falte com frequência a esse compromisso.
Segundo Eduardo Azevedo, diretor da Azvas Síndicos Profissionais, é comum moradores priorizarem outros pagamentos no lugar da taxa condominial exatamente pela facilidade de renegociação. “Os juros que incidem sobre os boletos são, em média, de 1%, mais 2% de multa. Por isso muitos preferem atrasar o condomínio em vez de cartões de crédito ou carnês de financiamentos”, esclarece.
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Como o condomínio não é uma empresa, não tem atividades econômicas e nem gera lucro, o melhor caminho quando há atraso no pagamento das contas é tentar entrar em um acordo sem procedimento judicial. Com o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março de 2016, a cobrança de dívidas de condomínios ficou mais rápida. Isso porque o novo Código eliminou a primeira fase do processo que consistia em provar que a dívida existia. Somente após a comprovação é que se pedia a execução dos valores devidos.
Azevedo explica que os inadimplentes podem ser citados para pagar a dívida em três dias sob pena de penhora, em caso de litígio. “O juiz pode determinar a penhora de contas bancárias e mesmo o leilão do apartamento, por isso batemos na tecla de que a melhor solução é não esperar que o caso chegue à Justiça, mas antes vale a pena tentar uma negociação diretamente com o síndico”.