A Prefeitura de Atibaia publicou lei regulamentando as atividades de mototáxi e motofrete. A novidade é boa notícia para os prestadores de serviço e para a população, já que a atividade deverá ser feita com mais conforto e segurança.
Entre as medidas há obrigação de que as motocicletas estejam equipadas com antena de proteção corta-pipa, quebra-mato, alça metálica de segurança e escapamento dotado de silencioso e protetor. Os atuais prestadores de motosserviços terão 90 dias para providenciar essas e as demais adequações exigidas.
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Na nova legislação, também estão previstas exigências a serem cumpridas pelos motoristas (piloto de empresa/cooperativa), como ter no mínimo 21 anos, ser habilitado para condução de motocicletas (categoria A) no mínimo há 24 mese,; não estar com sua carteira de habilitação cassada ou suspensa, apresentar, como proprietário, contratado ou cooperado, atestado de antecedentes criminais e comprovar que mora em Atibaia.