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quarta-feira, 4 dezembro, 2024

Cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento tem novas regras

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras para cancelamento de planos de saúde de beneficiários que não realizarem o pagamento das mensalidades corretamente. Segundo as normas que entraram em vigor no domingo (1º), o plano de saúde só poderá cancelar o convênio por inadimplência após o não pagamento de no mínimo duas mensalidades – consecutivas ou não.
No caso de planos de saúde contratados até o dia 30 de novembro de 2024, a regra antiga será mantida. Ou seja, o “cancelamento de contrato individual ou familiar por inadimplência pode ser feito se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato”.
Sendo assim, única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato.
A nova regra se aplica aos contratantes de plano de saúde individual ou familiar, a empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou àquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora, como ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.
Segundo a ANS, o objetivo da mudança é beneficiar todos da mesma forma, retirando as diferenças existentes nas normas originais. As novas regras estão estabelecidas na resolução normativa 593/2023.
No caso de empresários individuais, os planos só poderão cancelados com comunicação prévia ao contratante, informando que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação.
Já nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas, por adesão e empresariais, os beneficiários que pagam diretamente à operadora só podem ser excluídos do plano por inadimplência nas condições previstas no contrato.
A ANS anunciou que para a ter a oportunidade de quitar a dívida antes do plano ser cancelados é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde, uma vez que as notificações dos novos contratantes serão feitas por:
Meios eletrônicos, como e-mail, desde que o contratante possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura;
Mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp, desde que o beneficiário responda à mensagem;
Ligação telefônica gravada, desde que haja a confirmação de dados pelo beneficiário; e
Carta, com aviso de recebimento dos Correios ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.

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