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sábado, 23 novembro, 2024

Muitas abstenções. Ou nem tanto

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Em todas as eleições, há números que chamam a atenção de todos – o das abstenções (gente que não vai votar), o dos votos nulos e dos votos brancos. Votos brancos são de eleitores que tanto faz como tanto fez. Nulos normalmente são de protesto. Nenhum candidato lhes interessa. Ou merece sua confiança.
No domingo passado, em todo o Brasil, 21,71% de eleitores deixaram de votar. Se abstiveram. Em 2020, esse número foi maior – 23,15%, e em 2016, 17,58%. E novamente boa parte de imprensa e “analistas políticos” critica os eleitores faltosos.
Ninguém leva em conta um fator – maiores de 70 anos não são obrigados a votar. E muitos desses maiores de 70 anos preferem ficar em casa, ou estar num churrasco com amigos, normalmente da mesma faixa de idade. Eleitores faltosos de verdade são poucos. Aqueles que por um motivo ou outro preferem pagar a multa irrisória por não votar.
Em Jundiaí não foi diferente. Na votação para prefeito, 27,20% dos eleitores deixaram de votar. Faltosos? Nem tanto. Provavelmente muitos idosos com mais de 70 anos. No segundo turno, esses números tendem a se repetir.
Talvez esteja na hora da Justiça Eleitoral mudar alguns conceitos. No caso dos maiores de 70 anos, criar uma espécie de limbo, onde, se votarem contam como votos válidos, e se não votarem, não contam como faltosos. Com computadores, inteligência artificial, isso seria fácil demais. Serviço para uma criança.
Outro conceito seria o número de votos. Alguns candidatos a vereador em Jundiaí ficaram de fora, mesmo obtendo mais votos que outros, considerados eleitos pelos critérios do TSE. Caso, por exemplo, do ex-prefeito Pedro Bigardi. Pedro teve 3.858 votos e não foi eleito, enquanto Zé Dias, com 2.288 se tornou vereador novamente. O critério atual leva em conta a votação por partido ou coligação. Deveria levar em conta somente o número individual dos votos.
Há ainda outro imbróglio, que é o caso de “votos nulos sub judice” dados ao candidato a prefeito Gustavo Martinelli. O recurso do candidato ainda não foi julgado, e provavelmente só será depois do segundo turno.
Onde se conclui que no Brasil vale a máxima: se dá pra complicar, pra que simplificar?

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