publicidadespot_imgspot_img
24.5 C
Jundiaí
quinta-feira, 3 outubro, 2024

Justiça manda recolher material de Martinelli: falsificação de pesquisa

publicidadespot_imgspot_img

A Justiça Eleitoral determinou ontem busca e apreensão de material de propaganda do candidato a prefeito de Jundiaí Gustavo Martinelli. O motivo é a acusação de que Martinelli estaria distribuindo panfletos com uma pesquisa adulterada, inflando sua posição, como líder, e diminuindo a dos demais candidatos.
A ordem foi da juíza Rute Nalini Anderson.Além da apreensão do material impresso, a Justiça proibiu também a divulgação de tais pesquisas por meios eletrônicos (redes sociais). A pesquisa original foi feita pelo jornal Correio Popular, de Campinas.
A juíza Jane Rute Nalini Anderson constatou que os percentuais divulgados no material de campanha não correspondiam aos resultados da pesquisa mencionada, e inclusive alteravam a classificação de outros candidatos.
No entender da Justiça, a manipulação dessa pesquisa poderia influenciar os eleitores, uma vez a sua divulgação ocorreu a poucos dias das eleições. Além de busca e apreensão do material no comitê do candidato, a Justiça mandou também que se faça tal procedimento na Gráfica Abreu, responsável pela impressão.
Em sua decisão, a juíza Rute Nalini Anderson escreveu:
“Assim, presentes os requisitos legais, de rigor o deferimento parcial da tutela provisória para determinar:
a) aos representados que se abstenham de realizar novas impressões, distribuir o panfleto objeto desta representação e de divulgá-lo por meio das redes sociais e plataformas eletrônicas, de imediato, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento da ordem;
b) a busca e apreensão de todo o material impresso (tiragem de 20 mil cópias) objeto da impugnação, na sede do Comitê dos candidatos representados, situado na Avenida Jundiaí, 1300, Anhangabaú, Jundiaí (SP), CEP 13208-053 e na Gráfica Abreu Ltda., com endereço na Rua Jundiainópolis, 55, Vila Aielo, Jundiaí (SP), CEP 13206-540; c) determinar à Gráfica Abreu Ltda. que forneça cópia da nota fiscal relativa à contratação da tiragem do material apreendido”.

PUBLICIDADEspot_img

SUGESTÃO DE PAUTAS

PUBLICIDADEspot_img

notícias relacionadas