A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu que a atriz Glória Pires, de 60 anos, deve compensar sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, em R$ 559.877,36. O montante inclui horas extras, contribuições previdenciárias e de imposto de renda, ajuste monetário, adicional noturno e custos advocatícios.
Segundo informações obtidas pela reportagem através do processo, Denise Oliveira trabalhou na residência da atriz Glória Pires desde setembro de 2014. Ela alega que sua carga horária era extensa, das 9h às 22h30 de segunda a quinta-feira, e das 9h às 17h nas sextas-feiras. Em alguns finais de semana, quando necessário devido à ausência da outra cozinheira, também era solicitado que trabalhasse.
Durante suas jornadas de trabalho, Denise ajudava na preparação das refeições, começando pelo café da manhã. Nos dias em que dormia na casa da atriz, iniciava o expediente por volta das 7h15 e podia encerrar entre 22h30 e 1h da manhã, segundo afirmou à Justiça.
A ex-cozinheira menciona que, frequentemente, não conseguia fazer pausas para almoçar durante o expediente, devido às compras no mercado que também lhe eram atribuídas. O tempo disponível para repouso e alimentação era limitado a 30 minutos, de acordo com seus relatos. Seu último salário na residência foi de R$ 5.780,00.
O processo também menciona um acidente sofrido por Denise em fevereiro de 2020, ocorrido durante o horário de trabalho.
Na ocasião, ao abrir o congelador, uma das gavetas caiu sobre seu braço esquerdo, resultando em uma fratura no punho. O incidente causou inchaço no membro e na mão de Denise.
De acordo com a legislação previdenciária, um acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre lesão corporal ou perturbação funcional durante o exercício de suas funções para a empresa, o que pode afetar sua capacidade de trabalho ou até resultar em morte.
Após passar por uma perícia do INSS, Denise foi afastada de suas funções na casa da atriz até setembro de 2021 devido ao acidente. Quando retornou ao trabalho, foi dispensada sem justa causa em dezembro do mesmo ano.
Apesar da alegação de Denise sobre o acidente, a Justiça concluiu que não há provas de que ela tenha deixado a residência da atriz após as 17h, horário regular de saída às sextas-feiras, no dia do ocorrido às 19h.
A reportagem tentou contato com a assessoria de Glória Pires e com a defesa de Denise Oliveira, mas ambos os lados informaram que não irão se manifestar sobre o processo.